Migalhas Quentes

Decisão da 6ª Vara Cível de Santo André/SP em caso de improbidade administrativa

x

7/3/2007


Decisão

O juiz José Luiz Silveira de Araújo, da 6ª Vara Cível de Santo André/SP, julgou improcedente a ação civil impetrada pelo MP/SP contra Klinger Luís de Oliveira Sousa (ex-secretário de Serviços Públicos de Santo André), o empresário Ronan Maria Pinto (proprietário da Rotedali Serviços de Limpeza Urbana Ltda.) e outros onze empresários. A denúncia rejeitada era de improbidade administrativa.

A sentença é do dia 23 de fevereiro e se tornou conhecida na última quinta-feira, dia 1º.

“...Não houve o fracionamento da licitação com a utilização da modalidade “convite” ou “tomada de preços” para parcelas da prestação de serviços de limpeza urbana, não estando, portanto, configura, consequentemente, a hipótese prevista no inciso VIII, que ensejou a condenação dos réus. Portanto, além de não se apontar o prejuízo efetivo ao erário com comprovação de enriquecimento ilícito, restou também não configurada a hipótese vedada pelo § 5 do art. 23 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei n. 8.883, de 8/6/94...”

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025