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Pesquisadora da FGV Direito Rio aborda PL das Fake News

Para pesquisadora da FGV Direito Rio, nova versão do PL das Fake News leva imunidade parlamentar para as plataformas digitais.

11/4/2022

Dar primazia à liberdade de expressão de parlamentares nas redes sociais, estendendo, na prática, a imunidade parlamentar às plataformas digitais. Esse é um dos pontos negativos da versão final do PL das Fake News, que estabelece regras de responsabilidade e accountability para plataformas digitais na avaliação de Yasmin Curzi, pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio.

(Imagem: Pexels)

Na avaliação da pesquisadora, o parágrafo 8º do artigo 22, que confere um tratamento diferenciado aos parlamentares, perverte o objetivo inicial do instituto da imunidade parlamentar, que deveria servir à proteção destes frente a potenciais abusos do poder punitivo estatal, e pode gerar uma série de danos aos usuários.

“Por mais que as plataformas digitais sejam significativas para a comunicação pública, elas pertencem a empresas. Além disso, pesquisas recentes indicam que parlamentares têm tido um papel bastante presente na disseminação da desinformação, com maior alcance de conteúdos falsos compartilhados por eles”, assinala Yasmin Curzi, que também pontua que “impedir que conteúdos que violam regras sejam moderados pode trazer diversos danos aos demais usuários".

Apresentado à Câmara dos Deputados com novas alterações após a polêmica envolvendo o Telegram, aplicativo de mensagens cuja suspensão foi cogitada por descumprimento de decisões judiciais, o PL 2.630 também prevê que provedores de internet, ferramentas de busca e de serviços e aplicativos de mensagens indiquem uma pessoa jurídica no Brasil para que sejam capazes de cumprir determinações da Justiça.

Outras mudanças propostas pela nova versão do PL 2.630 são: pena de um a três anos de prisão pela divulgação de informações falsas; sinalização de conteúdo publicitário ou impulsionado; proibição de bloqueio de usuários para impedir acesso a seu conteúdo por parte de agentes públicos; e remuneração de conteúdo jornalístico de empresas de comunicação utilizado em plataformas digitais — nos casos em que não houver o compartilhamento do endereço original do material.

Também passa a ser crime promover ou financiar a disseminação em massa de mensagens com informações falsas por meio de contas automatizadas, as chamadas contas-robôs.

A nova versão do PL das Fake News é alvo de críticas de Yasmin Curzi, uma vez que não traz metodologia clara para a formulação de relatórios de transparência e deixa nas mãos do CGI, o Comitê Gestor da Internet, a fiscalização de informações mais controversas. A especialista ressalta, também, que a nova versão do projeto também não conta mais com a obrigação de estabelecimento de órgão interno para a fiscalização das plataformas.

“Está se perdendo oportunidade de criar de fato um modelo de autorregulação regulada, em que uma autoridade pudesse fiscalizar a atuação das plataformas, tal como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, criada pela Lei Geral de Proteção de Dados para fazer a fiscalização do cumprimento da lei por empresas. Essa nova versão enfraqueceu muito os mecanismos de transparência e responsabilidade anteriores, que já não eram os melhores possíveis”, avaliou a pesquisadora do CTS da FGV Direito Rio.

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