Migalhas Quentes

Candidata consegue vaga em concurso que não seguiu ordem de convocação

Juiz de Goiás observou que houve convocação, sem justificativa, de candidato cotista antes da convocação na candidata, em desrespeito ao edital.

10/4/2022

Candidata aprovada em vaga de ampla concorrência, mas preterida por vagas de cota, será nomeada. A decisão é do juiz Federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da SJ/GO, ao observar que houve convocação dos candidatos sem a observância de ordem e limite estipulado em edital, sem qualquer justificativa.

Candidata aprovada, mas preterida em concurso será convocada.(Imagem: Freepik)

Trata-se de ação envolvendo nomeação/posse em concurso público. Uma mulher ajuizou ação contra a Universidade Federal de Goiás e contra um instituto pretendendo sua nomeação, e posse, em cargo público de terapeuta ocupacional, para o qual foi aprovada em concurso público.

Na Justiça, ela contou que o edital dispunha de cinco vagas imediatas para o cargo de terapeuta ocupacional:

Ela foi aprovada na 5ª posição da categoria de ampla concorrência e, no tempo de vigência do concurso, foram nomeados seis candidatos. Desses seis nomeados, a candidata afirmou que dois deles são pretos e pardos, “o que fere o dispositivo legal no que tange ao limite da reserva de cotas”.

Ao analisar o caso, o juiz Federal Jesus Crisóstomo de Almeida concluiu que ficou “evidenciada a preterição em desfavor da parte autora, que ocupa a 5ª colocação da ampla concorrência”.

O magistrado anotou que a universidade, apesar de negar ilegalidade no ato questionado, não apresentou qualquer justificativa para a convocação do candidato negro antes da convocação na candidata seguinte da lista de ampla concorrência (a autora).

Nesse sentido, então, o magistrado julgou procedentes os pedidos da candidata para assegurar sua convocação para ocupar o cargo de terapeuta ocupacional com locação no Hospital das Clínicas de Goiás - HC-UFG, para o qual foi aprovada no concurso público.

O advogado Sérgio Merola (Bambirra, Merola e Andrade Advogados) atuou em defesa da candidata.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Candidato aprovado dentro do limite de vagas deve ser nomeado

6/3/2022
Migalhas Quentes

Candidatos que foram eliminados mesmo com pontos continuam em concurso

30/8/2021

Notícias Mais Lidas

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

TSE manda retomar bloqueio de bens e valores de escritório de advocacia

3/12/2025

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025