Migalhas Quentes

Cia aérea não indenizará por atraso em voo e demora para entregar mala

Juíza entendeu que não ficou configurada a conduta ilícita da empresa.

13/4/2022

Consumidores que alegaram ter sofrido atraso em voo e na chegada das bagagens não serão indenizados por danos morais. Assim decidiu a juíza de Direito Vívian Martins Melo Dutra, de Anapólis/GO, ao considerar que o atraso foi ínfimo e que a entrega das malas não ultrapassou tempo razoável, tendo ainda a companhia aérea se oferecido para entregá-las no hotel dos autores.

Companhia aérea não indenizará consumidora por atraso.(Imagem: Pexels)

Os autores da ação adquiriram passagens aéreas de São Paulo para Londres. Eles dizem que tanto na ida quanto na volta tiveram problemas com atraso no voo e na chegada dos pertences. Afirmam ainda que as malas foram entregues com avarias na alça e no puxador.

A companhia aérea, em sua defesa, sustentou que os atrasos foram ínfimos, que não há prova dos danos das bagagens e que se dispôs a entregar os pertences no hotel onde os clientes iriam se hospedar.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que não restou configurado dano moral indenizável.

"Em relação à demora na entrega da bagagem em Londres (ida), vejo que não foi superior a quatro horas, e a reclamada se dispôs a entregar a bagagem no hotel onde os autores se hospedariam, mas eles, por conta própria, preferiram aguardar no aeroporto. Igualmente, quanto ao extravio temporário e aos danos da bagagem no retorno, vejo que não foi apresentada nenhuma fotografia para comprovar os danos na alça da mala, tampouco recibo de eventual conserto e a mala foi entregue no dia seguinte."

Por fim, a magistrada verificou que não restou configurada a conduta ilícita da empresa aérea e julgou os pedidos improcedentes.

O escritório Albuquerque Melo Advogados atuou na causa.

Confira aqui a decisão.

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Decolar.com não é responsável por voo cancelado pela companhia aérea

17/2/2022
Migalhas Quentes

Viagem cancelada na pandemia: Veja o que fazer e saiba seus direitos

5/1/2022
Migalhas Quentes

Juiz manda cia aérea cumprir oferta de passagem promocional cancelada

3/1/2022

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025