Migalhas Quentes

Mais de três mil refugiados ocupam vagas temporárias em 2021

Levantamento realizado pela Employer mostra crescimento das oportunidades desta modalidade para os refugiados.

14/4/2022

Ao fim de 2020, o Brasil tinha pouco mais de 57 mil refugiados reconhecidos no país, segundo um relatório do Conare - Comitê Nacional para os Refugiados, que contabiliza os dados desde 2011. Somente nos últimos dois anos, o país registrou a entrada de quase 30 mil refugiados, conforme o órgão.

Segundo a Employer, empresa de RH, no último ano, foram registradas mais de três mil contratações temporárias de refugiados. As funções mais recorrentes na admissão temporária desses estrangeiros são de ajudante e de auxiliar de produção. 

(Imagem: Arte Migalhas)

Entre os desafios para quem chega em um novo país com o status de refugiado, de acordo com a Employer, está a busca por emprego. Com o crescimento da disponibilidade de vagas de trabalho temporário e o alto número de admissões, as oportunidades temporárias oferecem um caminho, ainda que por tempo limitado, para começar a se estabelecer no país, contando com os benefícios que são assegurados aos empregados pela lei do trabalho temporário 6.019/74.

"O contrato temporário surge como uma alternativa eficaz para refugiados que precisam de emprego. Trata-se de uma modalidade de contratação que traz flexibilidade às empresas e que assegura os benefícios do trabalhador. Além disso, eles ainda têm chances de serem efetivados, caso seja notado bom desempenho nas funções estipuladas", explica Vânia Montenegro, diretora de serviços de RH da Employer.

Recomeços

O Brasil é visto com bons olhos para aqueles que buscam um recomeço longe de seus países de origem, inclusive com oportunidades de emprego. Esse foi um dos motivos para que Obiannys Iragas, entrevistado pela Employer, optasse pelo país. Trabalhador temporário como operador, o venezuelano revela ter percebido boa recepção das empresas para os refugiados.

"Até agora, a maioria das empresas oferece oportunidade para os estrangeiros. Acredito que estão cientes de que nós precisamos do trabalho para nos mantermos com condições boas no país e estamos dispostos a executar as atividades com muito empenho para nos mantermos nos cargos", opina Iragas.

Juana Martinez, também entrevistada pela Employer, compartilha de opinião semelhante. A venezuelana atua como operadora de máquinas, em contrato temporário, após deixar o seu país. "Estou no Brasil há três anos e nove meses. Ainda estou me adaptando ao idioma, mas consigo me comunicar bem. Felizmente, fui bem aceita em todas as empresas em que trabalhei", conta.

Para ela, essa forma de contratação é uma solução já que, muitas vezes, precisam de uma vaga rapidamente.

Direitos do trabalhador temporário

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela lei 6.019/74. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

De acordo com a legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por até mais 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. "Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, como auxílio-doença, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios", diz Vânia.

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

Opinião: Morte de jovem que se apaixonou por IA expõe lacuna legal

29/10/2024

STJ: Arrematante não responde por tributos anteriores do imóvel

30/10/2024

Juiz contraria decisão do STF e Fux volta a derrubar vínculo de arquiteta

30/10/2024

Justiça limita visitas de avó a neto para proteger saúde psicológica

30/10/2024

Artigos Mais Lidos

CNJ emite resolução autorizando a quitação ampla em acordos extrajudiciais homologados pela justiça do trabalho

29/10/2024

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Por que muitos produtores estão entrando com a recuperação judicial?

29/10/2024

Tim Maia, moda e referências

30/10/2024

A nova correção dos precatórios: Um retrocesso para os credores

30/10/2024