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Empresa é condenada por dificultar home office a trabalhadora gestante

Magistrado destacou que houve negligência da empresa no que se refere a propiciar ambiente de trabalho seguro à empregada gestante.

20/4/2022

Justiça condena empresa que dificultou home office de trabalhadora gestante no período da pandemia. A decisão é do juiz do Trabalho Lenicio Lemos Pimentel que determinou a rescisão indireta do contrato da mulher. A decisão, ainda, fixou indenização em R$ 10 mil por concluir que, ao demorar mais de um mês para afastar a trabalhadora, a empregadora expôs a risco, de forma desnecessária, e culposa, a gestante e seu bebê.

Mulher que teve homeoffice dificultado pela empresa na época da pandemia será indenizada. (Imagem: Freepik)

À Justiça, a trabalhadora alegou que desde que noticiou que estava grávida, sua empregadora dificultou o teletrabalho, sujeitando a mulher à contaminação pelo coronavírus. Narrou, ainda, que houve o descumprimento do intervalo para refeição e descanso. Nesse sentido, pleiteou rescisão indireta e indenização pelo transtorno sofrido.

A empresa, por sua vez, alegou que as horas extras foram compensadas, bem como não havia infringência ao intervalo intrajornada.

Negligência patronal

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que houve abuso de direito, uma vez que a empresa demorou mais de um mês para afastar a trabalhadora, providência que merecia atenção especial e imediata. Asseverou, ainda, que a empregadora “expôs a risco, de forma desnecessária, e culposa, a laborista e o nascituro”.

Ademais, o magistrado destacou que houve “negligência patronal no que concerne a propiciar ambiente de trabalho seguro à empregada gestante”. Nesse sentido, determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho da mulher, bem como condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil a título de dano moral.

A decisão também determinou que a empresa pague como horas extras as horas suprimidas do intervalo intrajornada. 

O advogado Guilherme Lana Coelho atuou em defesa da trabalhadora.

Leia a sentença

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