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Prefeitura de SP promove mudanças no funcionamento das feiras livres

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9/3/2007


Decreto 48.172

Prefeitura de SP promove mudanças no funcionamento das feiras livres

O Diário Oficial da última quarta-feira (7/03) traz as novas regras que entram em vigor em 30 dias: os horários mudaram e há novas normas de higiene.

O Decreto 48.172 promove alterações no funcionamento das feiras livres na cidade. As novas regras passam a vigorar em 30 dias.

Uma das mudanças são os novos horários que devem ser seguidos pelos feirantes. O descarregamento dos equipamentos e da carga e a montagem das bancas devem ser feitos apenas no intervalo das 6h às 7h30.

O horário máximo de funcionamento da feira é as 13h30, quando deve começar a desmontagem das barracas. Toda a rua precisa estar liberada até as 15h.

Os freqüentadores também encontrarão feiras mais higiênicas e atraentes - e menos barulhentas. Cabe aos feirantes manter a área limpa, acomodando o lixo produzido em sacos plásticos, que depois serão recolhidos pelo serviço de limpeza pública.

Além disso, peixe e demais produtos alimentícios deixarão de serem entregues embalados com papel de jornal - os comerciantes deverão usar papéis adequados para embalar esses produtos.

Os feirantes não poderão usar ainda aparelhos sonoros durante o horário de funcionamento das barracas nem apregoar suas mercadorias em um volume de voz que cause incômodo.

Para o secretário de Coordenação das Subprefeituras, "as melhorias serão sentidas à medida que a fiscalização se torne mais ativa e o decreto deverá facilitar isso porque torna as regras de funcionamento das feiras mais claras".

O decreto também discrimina as barracas das feiras em 21 grupos de comércios distintos. Cada grupo define quais produtos devem ser vendidos e quais devem ser os tamanhos máximo e mínimo para cada tipo de barraca.

Por exemplo, as barracas do grupo 6 venderão ovos, tendo uma metragem de 4 por <_st13a_metricconverter productid="2 metros" w:st="on">2 metros, enquanto as do grupo 13 comercializarão pastéis e outros salgados fritos na hora - estas deverão ter <_st13a_metricconverter productid="4 metros" w:st="on">4 metros por <_st13a_metricconverter productid="4 metros" w:st="on">4 metros.

Também ficaram determinadas as cores das roupas dos vendedores e da lona de cada grupo. No caso, no grupo <_st13a_metricconverter productid="6 a" w:st="on">6 a roupa deve ser amarela, e os toldos e anteparos listrados em amarelo e branco. Já no grupo 13, as vestimentas dos feirantes devem ser brancas, enquanto os toldos serão vermelhos e brancos.

Há ainda um grupo especial, o 21, criado especialmente para os portadores de deficiência e/ou mobilidade reduzida e idosos. Ao contrário dos outros, este grupo está dividido em dois subgrupos, um para alimentos e outro para utilidades domésticas em geral.

O interessado no comércio deste grupo deve optar por um dos subgrupos, ficando proibido de registrar-se em ambos.

Organização centralizada

Outra das mudanças é a centralização do gerenciamento das feiras livres na Secretaria de Coordenação das Subprefeituras. De acordo com o artigo 27º do decreto, a Secretaria ficará responsável por criar, extinguir, planificar, remanejar e suspender o funcionamento das feiras livres; promover o preenchimento das vagas existentes nas feiras; e outorgar Termos de Permissão de Uso (TPUs) e expedir matrícula de feirante, entre outras atribuições.

A fiscalização das feiras livres continuará com as Subprefeituras. Mesmo assim, a idéia é evitar tratamentos diferenciados para as mesmas questões.

"Algumas Subprefeituras aplicavam penas com mais rigor do que as outras", diz José Roberto Graziano, supervisor de abastecimento da secretaria. Para uniformizar os procedimentos, a Secretaria promoveu um curso para os fiscais de feiras livres. "O treinamento é para prover um suporte ao fiscal".

Outra alteração é a volta do mecanismo da licitação para a concessão de TPUs. Agora, o documento não será mais concedido a pessoas físicas - com exceção dos feirantes que se inscreverem no grupo 21.

"Comércio é ato para pessoa jurídica. Com a medida, o feirante tem CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) e os mesmos direitos e obrigações de qualquer empresa, mesmo que sejam pequenas firmas individuais", afirma o secretário.

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