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OAB aprova inclusão de novos campos no Cadastro Nacional dos Advogados

A proposta tem o objetivo de atualizar o cadastro de advogados com as novas formas de trabalho.

17/5/2022

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou a inclusão de e-mail eletrônico e website, e incentivou a autodeclaração de cor e raça no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), durante sessão do Pleno realizada nesta segunda-feira (16/05). A proposta altera o Provimento n. 95/2000 da OAB, que dispõe sobre o CNA, com o objetivo de atualizar o cadastro dos advogados. 

O relator da proposição, conselheiro federal Ricardo Breier (RS), justificou que, em função da pandemia e das novas formas de trabalho por home office, “as formas de comunicação e de identificação se dão muito virtualmente, às vezes pelo site ou mesmo pelo e-mail”. 

O procurador-geral do CFOAB e autor da proposta, Ulisses Rabaneda, explicou que a inclusão de e-mail eletrônico e website no cadastro foi uma demanda da jovem advocacia. 

“Nossos conselhos seccionais estão implantando os escritórios compartilhados, onde os advogados atendem seus clientes nos espaços que são disponibilizados pela OAB. Muitas vezes, os colegas, em início de carreira, não possuem ainda seu escritório e utilizam essa estrutura da OAB. No CNA não tem um campo específico para incluir o site, o e-mail do ‘escritório virtual’, como está sendo chamado pelos jovens advogados.”

Segundo Rabaneda, por conta dessa circunstância veio o pleito para que se acrescente essas duas informações no CNA. “O advogado ou a advogada que não queira essa informação exposta basta informar que isso não fique exposto do cadastro”.

Pleno da OAB aprova inclusão de novos campos no Cadastro Nacional dos Advogados.(Imagem: Freepik)

Autodeclaração de cor e raça

O relator Ricardo Breier explicou ainda que, atendendo a uma solicitação da assessoria jurídica da presidência, fez incentivo à autodeclaração de cor e raça no Cadastro Nacional dos Advogados. Segundo Breier, a medida está em consonância com o que já prevê o art. 7º do Provimento 146/2011, que dispõe sobre a eleição dos conselheiros e da diretoria.

De acordo com o artigo, o registro de chapa deverá atender ao percentual de, no mínimo, 30% de advogados negros e de advogadas negras, que assim se autodeclaram. 

“É um passo importante para que a gente possa ter o perfil da advocacia brasileira e, acima de tudo, aqueles que assim desejarem, fornecer o seu contato de identificação, não somente os tradicionais, mas os novos modelos virtuais.”

Informações: CFOAB

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