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Ministério da Justiça proíbe venda de crepes eróticos a menores

A medida inclui também a proibição da exposição dos produtos em vitrines de fácil visualização pelos consumidores.

2/6/2022

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou uma medida que proíbe ao menos 5 creperias de vender alimentos com formato de genitálias humanas e partes do corpo humano a menores de 18 anos. A decisão inclui também a interdição de letreiros e da exposição dos produtos em locais e vitrines de fácil visualização pelos consumidores no exterior dos estabelecimentos. A decisão foi publicada no DOU desta quarta-feira, 1º.

A medida é assinada pela diretora substituta Laura Tirelli, da Senacon - Secretaria Nacional do Consumidor, que integra pasta do Ministério da Justiça, e destaca que o estabelecimento precisa fixar cartazes informando sobre a restrição de acesso à loja, bem como a venda dos produtos a menores de 18 anos.

Em justificativa, a decisão pontua medidas voltadas à proteção dos consumidores, “em especial daqueles hipervulneráveis, em prol da tutela dos princípios basilares do Código de Defesa do Consumidor, ligados à tutela do direito à vida, à saúde e à segurança, além da transparência inerente às relações de consumo e o respeito às normas que pressupõem o cumprimento da boa-fé objetiva”.

O despacho também estabelece multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento das regras, após o quinto da notificação.

Ministério da Justiça proíbe venda de crepes eróticos a menores.(Imagem: Gabriel Cabral/Folhapress)

Leia o despacho.

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