Migalhas Quentes

Bancos terão de ressarcir vítima de sequestro relâmpago em R$ 34 mil

O cliente foi obrigado pelos bandidos a fornecer as senhas de seus aplicativos bancários e autenticar transações fraudulentas por reconhecimento facial e/ou biometria.

9/6/2022

Instituições financeiras foram condenadas a ressarcir cliente vítima de sequestro relâmpago. O homem foi obrigado pelos bandidos a fornecer as senhas de seus aplicativos bancários e autenticar transações fraudulentas por reconhecimento facial e/ou biometria, totalizando um prejuízo de R$ 34.879,80. Decisão é do juiz de Direito Mario Sergio Leite, da 2ª vara Cível de Osasco/SP.

No caso em questão, o autor foi mantido no porta-malas de seu veículo das 21h do dia 29 de outubro até as 11h do dia 30, quando foi libertado em local ermo. Neste intervalo de tempo, foi compelido a fornecer as senhas de seus aplicativos bancários, autenticar transações fraudulentas por reconhecimento facial e/ou biometria, totalizando um prejuízo de R$ 34.879,80, bem como teve seus documentos pessoais e profissionais roubados.

As instituições financeiras e o Mercado Pago alegaram excludente de nexo causal diante de culpa exclusiva de terceiro.

Na sentença, o juiz condenou os réus, solidariamente, à devolução do valor integral, com correção monetária e juros de mora.

O magistrado fundamentou que competia às instituições financeiras verificar o perfil financeiro de seu cliente e constatar que a conta corrente do autor apresentava movimentação dentro de parâmetros notoriamente diversos daqueles demonstrados no dia dos fatos.

“Houve, pois, clara e abrupta modificação de perfil do correntista, de forma que o sistema de segurança da instituição financeira deveria ter detectado tais movimentações atípicas, à vista desse perfil, com bloqueio do cartão e tentativa de contato para os devidos esclarecimentos, evitando, quiçá, o ocorrido.”

Por esses motivos, declarou inexigíveis as transações havidas na conta bancária do autor a partir das 21h do dia 29/10/21 até às 11 horas do dia 30/10/21, com a consequente recomposição de sua conta ao status quo ante, com a devolução dos valores de R$ 34.879,80.

Bancos terão de ressarcir vítima de sequestro relâmpago em R$ 34 mil.(Imagem: Freepik)

O advogado Paulo Roberto Athie Piccelli participa do processo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Responsabilidade Civil

Responsabilidade civil das instituições financeiras em face dos “sequestros relâmpago do Pix” e casos análogos

8/2/2022
Migalhas Quentes

Banco indenizará idosa sequestrada obrigada a movimentar R$ 450 mil

16/12/2021
Migalhas Quentes

Advogado explica mudanças no Pix para coibir sequestro relâmpago

5/9/2021
Migalhas Quentes

Banco é condenado a ressarcir e indenizar vítima de sequestro relâmpago

21/4/2020

Notícias Mais Lidas

STJ aplica equidade e aumenta honorários de R$ 11 mil para R$ 150 mil

14/5/2024

STJ: Juiz pode anular sentença após 400 páginas de processo sumirem

14/5/2024

Novo Código Civil pode entregar herança digital a plataformas, alerta Karina Nunes Fritz

13/5/2024

STJ absolve homem preso há 12 anos por estupros que não cometeu

14/5/2024

CNJ aprova quatro enunciados para recuperação judicial de empresas

14/5/2024

Artigos Mais Lidos

Amil cancela unilateralmente planos de saúde de beneficiários: Como continuar tratamentos?

14/5/2024

Advocacia, ética e litigância de má fé

14/5/2024

PLP 68/24 agrava o inferno fiscal da reforma tributária

14/5/2024

Melhor prevenir do que remediar: Cláusula de apuração de haveres no contrato social

13/5/2024

Ansiedade INSS: Quais são meus direitos?

13/5/2024