Migalhas Quentes

Vídeo com conteúdo eleitoral é removido do Facebook de Datena

Magistrada considerou inegável o viés eleitoral das postagens, com pedido explícito de voto para as eleições 2022.

2/7/2022

A juíza auxiliar da propaganda do TRE/SP, Maria Claudia Bedotti, concedeu liminar para determinar a retirada de vídeo postado na página do Facebook do apresentador Datena.

Na decisão, a relatora considerou inegável o viés eleitoral das postagens, com pedido explícito de voto para as eleições 2022, configurando propaganda eleitoral que extrapola os limites previstos na legislação eleitoral.

A representação foi proposta pelo MPE.

Juíza determina remoção de vídeo de rede social de Datena.(Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress)

O vídeo

Repercutiu na internet um vídeo, postado no Facebook de Datena, em que o apresentador perguntou a um eleitor se ele deveria ou não "entrar para a política". O fato viralizou nas redes sociais, uma vez que o entrevistado indicou voto para presidente em Lula  

Com a repercussão do vídeo, o MPE solicitou a retirada do conteúdo.

Informações: TRE/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Eleições 2022: Veja as novas regras sobre propaganda eleitoral

7/1/2022
Migalhas Quentes

Eleições: Deputado aciona PGE contra Bolsonaro por campanha antecipada

6/1/2022
Migalhas Quentes

Eleições 2022: Confira calendário oficial aprovado pelo TSE

6/1/2022

Notícias Mais Lidas

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Deputado do Acre se confunde e chama Vade Mecum de “Freddie Mercury”

3/5/2024

Governo adia Concurso Unificado em todo o país após chuvas no RS

3/5/2024

Reoneração da folha já vale para o próximo recolhimento, esclarece RF

3/5/2024

Com 26%, Direito Civil é a área de maior atuação entre os advogados

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024

Juridicamente, empresas não podem sofrer falência!

3/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Honorários advocatícios na execução por quantia certa

3/5/2024

Discussão acerca dos juros remuneratórios em contratos bancários: Uma abordagem cautelosa

3/5/2024