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TJ/MG derruba lei municipal que isentava idosos a pagar estacionamento

A norma isentava a cobrança em locais como hospitais, clínicas médicas e terapêuticas, farmácias, supermercados, shoppings, casas de shows e teatros à pessoa idosa maior de 65 anos.

11/8/2022

O Órgão Especial do TJ/MG julgou inconstitucional a lei municipal de Juiz de Fora que dispensava o pagamento de estacionamentos de shoppings e outros estabelecimentos privados a pessoa idosa com mais de 65 anos. O colegiado concluiu que a exploração da atividade de estacionamento em imóvel privado constitui matéria inserida no campo do Direito Civil, de competência exclusiva da União. 

Na Justiça, ABRASCE - Associação Brasileira de Shopping Center questionou a constitucionalidade de lei municipal de Juiz de Fora que instituiu o benefício da gratuidade em estacionamentos de uso público comum a pessoas idosas com mais de 65 anos.

“A lei 14.109/20, do município de Juiz de Fora, dispõe sobre a isenção da cobrança de estacionamento em locais acessíveis de uso comum público, tais como hospitais, clínicas médicas e terapêuticas, farmácias, supermercados, shoppings, casas de shows e teatros à pessoa idosa maior de 65 anos.”

A  associação  alegou que a norma usurpou competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, motivo pelo qual pleiteou a declaração da ilegalidade do dispositivo. Em defesa, a Câmara Municipal sustentou que a competência legislativa da União não exclui competência comum dos demais entes federativos de amparar as pessoas idosas.

Ao analisar o caso, o desembargador Geraldo Augusto, relator, destacou que a exploração da atividade de estacionamento em imóvel privado constitui matéria inserida no campo do Direito Civil, segundo jurisprudência do STF.

“Assim, norma municipal que veda a cobrança ou institui a gratuidade em estacionamentos privados invade competência legislativa da União”, afirmou o relator.

Nesse sentido, o colegiado julgou procedente a ação declarar a inconstitucionalidade da lei municipal. A decisão foi unânime.

TJ/MG declara inconstitucional lei municipal que instituiu gratuidade em estacionamentos a idosos com mais de 65 anos.(Imagem: Freepik)

O escritório Lobo & Lira Advogados atua na causa.

Leia o acórdão

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