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Covid: STF nega pedido de Bolsonaro e União pagará por mortes na Saúde

Bolsonaro pediu ao STF que vetasse a compensação a profissionais de saúde incapacitados ou mortos pela covid, alegando que a lei cria despesa continuada.

16/8/2022

O STF, por unanimidade, julgou improcedente ação de Bolsonaro contra lei que prevê o pagamento de compensação, pela União, a profissionais de saúde que se tornarem permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de sua atuação na pandemia da covid-19.

A norma prevê, ainda, em caso de morte do profissional, o pagamento da compensação ao cônjuge ou companheiro, a seus dependentes ou herdeiros.

STF nega ação de Bolsonaro e mantém indenização a profissionais de saúde mortos pela covid.(Imagem: Anderson Riedel/PR)

A lei atacada por Bolsonaro é a 14.128/21, que prevê o pagamento de compensação, pela União, a profissionais de saúde que se tornarem permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de sua atuação no período da pandemia da covid-19.  A norma estabelece, ainda, que, em caso de morte do profissional, o pagamento da compensação ao cônjuge ou companheiro, a seus dependentes ou herdeiros.

Inicialmente, Bolsonaro vetou a indenização; mas o Congresso, posteriormente, derrubou o veto e assegurou a indenização aos profissionais de saúde. De acordo com o presidente, a lei cria despesa continuada em período de calamidade, quando essas medidas seriam vedadas. Ainda segundo Bolsonaro, a deliberação legislativa foi conduzida sem estimativa dos impactos financeiro e orçamentário.

Na ação, o presidente registrou que, apesar do “mérito da propositura e da boa intenção do legislador” em determinar o pagamento da indenização, a legislação criou uma espécie de vantagem ou auxílio financeiro com intuito indenizatório, que irá contemplar, inclusive, servidores públicos da União, violando a competência privativa do presidente da República de iniciar o projeto.

Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, ressaltou que a compensação financeira em exame cuida de indenização em razão de um evento específico, não configurando despesa obrigatória de caráter continuado.

A ministra analisou que, da compensação financeira, poderão se beneficiar o profissional de saúde ou os seus herdeiros que comprovem que a infecção causada pelo coronavírus tenha ocorrido durante o estado de emergência.

"As diversas previsões legislativas de dispensa da observância de determinadas regras de responsabilidade fiscal evidenciam a opção legislativa de evitar o impedimento da atuação do poder público no enfrentamento da pandemia, oferecendo-se resposta jurídica tida pelo legislador como justa aos que atuaram e ainda atuam no combate à doença com maior risco à própria vida e à saúde."

Diante disso, julgou improcedente o pedido formulado na ação e declarou constitucional o disposto na lei 14.128/21.

O plenário seguiu a relatora por unanimidade.

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