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Lei do RJ obriga cancelamento de serviço de telefonia por aplicativo

Autor da proposta alegou que é necessário "criar uma legislação punitiva a essas empresas que abusam da relação de consumo junto aos cidadãos".

3/9/2022

No RJ, empresas de telefonia agora são obrigadas a disponibilizar opções de cancelamento de contratos ou troca de plano de serviços nos aplicativos de atendimento ao consumidor.

É o que determina a lei 9.813/22, de autoria do deputado Anderson Moraes, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial na última sexta-feira, 26.

O consumidor deverá ser informado sobre os custos adicionais ou reduzidos com a referida troca de planos, assim como dos serviços que deixarão de ser prestados após o cancelamento. O ressarcimento ou bônus de valores pagos antecipadamente deverá ser garantido.

A norma não altera as respectivas multas e demais condições contratuais, tratando-se de medida para facilitar a resilição contratual pelo consumidor e possibilidade de migração entre os planos ofertados pela respectiva operadora.

Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita à multa diária de 1.000 UFIR – Unidade Fiscal de Referência, cerca de R$ 4.090 mil, ao consumidor, revertidas ao FEPROCON - Fundo Estadual de Apoio ao Programa de Proteção ao Consumidor.

“Queremos criar uma legislação punitiva às empresas de telefonia celular que abusam da relação de consumo junto aos cidadãos, quanto à dificuldade de encerrar serviços ou trocar planos de telefonia e dados de internet, quando o consumidor não desejar mais o respectivo serviço, obrigando as operadoras a incluir tais possibilidades por meio de aplicativos de atendimento ao consumidor. É uma prática abusiva a ausência ou restrição de ferramentas para que o consumidor se retire de um serviço que o consumidor não deseja, causando enormes transtornos à população.”

Lei do RJ obriga cancelamento de serviço de telefonia por aplicativo.(Imagem: FreePik)

Informações: Alerj.

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