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Juíza estende licença-paternidade de pai de trigêmeas prematuras

O pai recorreu à Justiça do Trabalho alegando ser fundamental acompanhar as filhas no tratamento.

25/9/2022

A juíza do Trabalho Rosaly Stange Azevedo, da 11ª vara do Trabalho de Vitória/ES, concedeu liminar a um pai de trigêmeas prematuras, prorrogando a licença-paternidade dele para poder acompanhar as crianças que necessitaram de internação hospitalar.

Em sua decisão, a magistrada cita os arts. 226 e 229 da Constituição Federal. “A proteção da criança recém-nascida é primordialmente da família e do casal, não sendo dever exclusivo do Estado nem da sociedade, mas, antes disso, é dever da própria família e dos pais (...).

Nascimento antecipado

Em razão de complicações na gestação, as trigêmeas nasceram com 26 semanas e seis dias de gestação, no mês de agosto, e precisaram ficar internadas em uma unidade de terapia intensiva neonatal, sem previsão de alta.

O pai recorreu à Justiça do Trabalho, alegando ser fundamental acompanhar as filhas no tratamento. As meninas precisaram de sonda gástrica e ventilação mecânica.

Juíza estende licença-paternidade de pai de trigêmeas prematuras.(Imagem: Freepik)

Princípio da isonomia

A Petrobras, empresa onde trabalha o pai das crianças, por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, garante a extensão da licença-maternidade às empregadas mãe de prematuros que necessitem de internação hospitalar. A cláusula normativa fundamenta a extensão da licença unicamente à condição do recém-nascido, qual seja, o nascimento prematuro e a internação hospitalar, reconhecendo a existência de situação excepcional.

Ao interpretar a cláusula normativa, a juíza fundamentou sua decisão observando o princípio da isonomia. Ela considerou que a regra se aplica tanto às mães quanto aos pais, uma vez que a situação tem por finalidade prover o cuidado parental e atenção ao recém-nascido em condição hospitalar, e não a condição fisiológica da mãe.

Licença-paternidade prorrogada

A juíza acolheu o pedido do autor e determinou a prorrogação da licença-paternidade pelo período igual ao tempo de internação das crianças prematuras, se menor que 60 dias, ou pelo período máximo de 60 dias, se a internação superar esse período.

Leia a decisão.

Informações: TRT da 17ª região.

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