Migalhas Quentes

TJ/PR define lista tríplice do Quinto; duas mulheres são mais votadas

Levantamento feito por Migalhas demonstra que o quadro de desembargadores do TJ/PR conta com apenas 15% de mulheres.

14/10/2022

Em sessão solene realizada nesta segunda-feira, 10, no pleno do TJ/PR, foi definida as listas tríplices do Quinto Constitucional para as vagas de desembargador na Corte paranaense. Os nomes serão encaminhados ao governador do Paraná, Ratinho Júnior, que deve fazer a escolha no prazo de 20 dias a partir do recebimento do ofício.

As vagas são destinadas a um representante da OAB e outro do MP/PR. O TJ/PR recebe a lista sêxtupla de ambos os órgãos e a escolha é feita em sessão, por meio de votos abertos nominais e fundamentados.

Da lista sêxtupla foram selecionados do Quinto Constitucional da OAB:  

Da lista sêxtupla foram selecionados do Quinto Constitucional do MP/PR:

Pleno do TJ/PR define lista do Quinto Constitucional.(Imagem: Divulgação/TJPR)

Paridade de gênero

O quadro de desembargadores do TJ/PR conta com apenas 15% de mulheres. Em agosto, o TJ/PR definiu a votação de magistradas e magistrados para ocupar nove vagas para desembargador, e não diminuiu essa disparidade.

As listas escolhidas em agosto não contavam com nenhuma mulher. Já nestas, duas mulheres foram as mais votadas.

Em 2020, levantamento realizado por Migalhas sobre a quantidade de mulheres desembargadoras nos tribunais mostrava proporção não muito diferente da ocorrida no TJ/PR: eram 20 mulheres, que totalizavam 16,9% do total.

As duas baixas foram referentes às aposentadorias das desembargadoras Rosana Fachin e Maria Mercis, que deixaram o TJ/PR em 28 de julho e 17 de agosto, respectivamente.

(Imagem: Arte Migalhas)

Quinto Constitucional  

O Quinto Constitucional é o dispositivo que destina 20% das vagas existentes nos Tribunais de Justiça aos advogados e aos membros do Ministério Público.

O MP ou a OAB formam lista sêxtupla de candidatos e a remetem aos Tribunais, que selecionam três e encaminham ao governador.

A formação de lista tríplice a ser encaminhada ao Poder Executivo é feita em sessão do Tribunal Pleno, mediante votos abertos, nominais e fundamentados, de acordo com o Regimento Interno do TJ/PR (artigo 382).

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