Migalhas Quentes

Empresa que não inibiu ato racista é condenada: “cara de escravo”

Funcionária ouviu áudios com comentários racistas sobre ela. Supervisor teria sugerido a ela que encarasse falas em “tom de brincadeira”.

26/10/2022

A 13ª turma do TRT da 2ª região condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil de indenização a uma funcionária que sofreu ofensas racistas por colegas de trabalho.

As ofensas foram feitas em áudios no aplicativo WhatsApp, que acabaram sendo exibidos à mulher. Ao ouvir a gravação com termos como “neguinha fuleira” e “com cara de escravo”, a funcionária ficou sensibilizada e foi para casa.

Uma testemunha e colega de trabalho chegou a dar apoio à mulher, mas o supervisor sugeriu que ela levasse "a situação em tom de brincadeira”.

Funcionária sofreu racismo cometidos por colegas de trabalho e o chefe se omitiu.(Imagem: Freepik)

Segundo o supervisor, ao testemunhar, a empresa alegou que os áudios foram gravados fora do ambiente de trabalho e que não podiam tomar nenhuma medida.

Contudo, para o relator, o juiz convocado Roberto Vieira de Almeida Rezende, o fato de as mensagens terem sido gravadas fora do ambiente corporativo não isentam o empregador, que ignorou os comentários racistas e não tomou nenhuma atitude para que não ocorressem situações parecidas no futuro.

Assim, os magistrados da 13ª turma entenderam que “o dano sofrido é inequívoco” e a empresa é responsável em decorrência de sua conduta omissiva.

O escritório Tadim Neves Advocacia representa a autora.

Informações: TRT da 2ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Olhares Interseccionais

Racismo, política e liberdade de expressão. O ódio não está autorizado

24/10/2022
Migalhas Quentes

Supermercado indenizará funcionária por racismo de colega de trabalho

11/9/2022
Migalhas de Peso

Como proceder em caso de injúria racial ou racismo

1/8/2022

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025