Migalhas Quentes

Plano de saúde terá de pagar exame a paciente com câncer de tireóide

Para magistrado, saúde e vida são bens jurídicos que não podem ser relegados ao segundo plano, em virtude de questões econômicas.

9/11/2022

Homem recém diagnosticado com câncer na tireóide que teve pedido de exame negado pelo plano de saúde poderá realizar procedimento solicitado. A decisão é da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que considerou a negativa do plano de saúde abusiva, visto que o contrato entre as partes trata-se também de direitos fundamentais da pessoa humana.

Homem teve exame negado pelo convênio mesmo após sua irma ter realizado o procedimento.(Imagem: FreePik)

Um conveniado diagnosticado com carcinoma papilífero da tireóide necessitou de procedimento na mesma época em que sua irmã foi diagnosticada com melanoma maligno extensivo. O homem teve o pedido de exame negado pelo plano, mesmo após sua irmã ter realizado o mesmo procedimento com o convênio. 

Em sua defesa, a operadora de saúde justificou a negativa de cobertura ao custeio do exame baseado de que tal procedimento não consta no rol da ANS. O plano ainda justificou que, “se o Judiciário quer ampliar a cobertura do plano de saúde, então nada mais justo e correto do que aumentar a mensalidade".

Ao analisar os autos, o relator, desembargador Miguel Brandi, apontou que tal decisão do plano de saúde é abusiva, visto que o contrato entre as partes trata-se também de direitos fundamentais da pessoa humana, não podendo ficar-se adstrito apenas às regras comerciais ou de contratos de natureza civil.

“A saúde e a vida das pessoas são bens jurídicos que não podem ser relegados ao segundo plano, em virtude de questões econômicas.”

Além disso, o magistrado salientou que, em consulta à ANS quanto à negativa de cobertura ao custeio do exame da irmã do paciente, há resposta da agência com informação expressa de que “o procedimento 'dermatoscopia digital de corpo inteiro' consta no rol de cobertura da ANS”.

"Ainda que não tenha constado qualquer determinação para o que o exame fosse realizado com urgência, há que se levar em consideração o quadro de saúde do autor/paciente, recém diagnosticado com câncer na tireoide."

Assim, determinou que a operadora de saúde forneça todas as guias de autorização em até 24 horas, e assegure o tratamento de que necessita ao paciente pela rede credenciada ou por custeio parcial, mediante reembolso na forma prevista contratualmente, sem limitação do número de sessões por período.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Pastorelo Kfouri e José Rubens Queiroz Gomes.

Os advogados Alex Araujo Terras Gonçalves e Caio Ricci, do escritório Terras Gonçalves Advogados, atuam a favor do paciente.

Confira aqui a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Plano de saúde é condenado por negar exame a paciente com câncer

9/3/2022
Migalhas Quentes

Plano é obrigado a cobrir exame Pet Scan de paciente com câncer

18/1/2022
Migalhas Quentes

Plano de saúde deve autorizar exames de idosa com doença grave

15/12/2021

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024