Migalhas Quentes

Serviço de banho e tosa não exige contratação de veterinário

A 4ª vara Federal de Florianópolis decidiu impedir o CRMV de multar empresa por não ter inscrição no órgão ou não contratar médico veterinário como responsável técnico.

15/11/2022

A Justiça Federal concedeu a um pet shop de Balneário Camboriú/SC liminar que impede o CRMV - Conselho Regional de Medicina Veterinária de multar a empresa por não ter inscrição no órgão ou não contratar médico veterinário como responsável técnico. O juízo da 4ª vara Federal de Florianópolis/SC adotou precedentes consolidados, no sentido de que os serviços prestados pelo estabelecimento, como banho e tosa de animais de estimação, não são privativos daquele profissional.

A 4ª vara Federal de Florianópolis decidiu impedir o CRMV de multar empresa por não ter inscrição no órgão ou não contratar médico veterinário como responsável técnico. (Imagem: Freepik)

Acerca da matéria, a jurisprudência do TRF da 4ª região tem consolidado o entendimento de que a prestação de serviços de higiene e embelezamento de animais não sujeita o estabelecimento ao registro no CRMV, tampouco se confunde com a atividade privativa reservada ao médico veterinário”, afirma um trecho da liminar. “Logo, as atividades verificadas pelo CRMV/SC – pet shop com banho e tosa – não sujeitam a empresa ao registro no conselho, tampouco obrigam à contratação de médico veterinário”.

A autuação ocorreu em 28 de setembro e poderia resultar em multa de R$ 3 mil. A ação foi protocolada no dia 2. 

Veja a decisão

Informações: TRF da 4ª região. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Petshop não é obrigado a contratar médico veterinário

2/5/2020
Migalhas Quentes

Pet shop não é obrigado a contratar médico veterinário para manter atividades

16/11/2019
Migalhas Quentes

Lei paulista obriga pet shops a incentivarem adoção de animais

13/7/2018

Notícias Mais Lidas

Ré abre cerveja durante audiência e é condenada em R$ 14 mil

9/5/2024

Casal indenizará vizinha em R$ 20 mil por perturbação do sossego

9/5/2024

Empresário que hostilizou Zanin em aeroporto se retrata das ofensas

11/5/2024

De Pablo Marçal a Freddie Mercury, Minuto Migalhas traz um resumo da semana

10/5/2024

Idosa acamada falta à audiência de conciliação e juiz extingue ação

10/5/2024

Artigos Mais Lidos

O Abril Despedaçado da Competição Brasileira de Processo

10/5/2024

O novo Marco Legal dos Games - Aspectos de propriedade intelectual

10/5/2024

A jurimetria como ferramenta de evolução dos escritórios de advocacia

10/5/2024

Auxílio-doença 2024: Guia completo. Entenda tudo!

10/5/2024

Saque calamidade do FGTS: uma ajuda para vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul

10/5/2024