Migalhas Quentes

Plano terá de reembolsar mulher com endometriose que congelou óvulos

Entendimento foi de que a finalidade do procedimento era evitar efeitos adversos da doença.

26/11/2022

Mulher diagnosticada com endometriose que não teve cobertura de plano de saúde para congelar óvulos será reembolsada pelo valor pago no procedimento. A sentença foi mantida pelos integrantes da 4ª turma recursal dos JEC do RJ.

Segundo consta nos autos, a beneficiária foi diagnosticada com endometriose profunda, que tempo depois resultou em falência ovariana. Assim, recebeu recomendações para realizar procedimento de congelamento de óvulos a fim de preservar sua fertilidade. Entretanto, ao realizar tal operação, não obteve cobertura pelo convênio, tendo que arcar com as despesas de R$ 26,2 mil.

O magistrado de origem, ao analisar o caso, relembrou que a manipulação de óvulos, inclusa no procedimento de inseminação artificial, é procedimento excluído do rol de coberturas obrigatórias. Todavia, o juiz considerou que o pedido de cobertura/reembolso se originou com a finalidade de se evitar um dos efeitos adversos da endometriose (a falência ovariana), fato que distingue esse caso de outros, em que o congelamento de óvulos é pedido por paciente já infértil, situação que não estaria alcançada pela cobertura obrigatória.

Ademais, o juízo salientou que, “se há previsão para o tratamento da doença, como consequência lógica é de se esperar que tenha a autora o direito de exigir que lhe seja ministrado o tratamento com o procedimento indicado, visando à prevenção dos efeitos danosos da doença e a manutenção de sua saúde”.

Assim, julgou procedente o pedido de reembolso, e condenou o plano de saúde ao pagamento do montante pago pela paciente no procedimento. A decisão foi mantida em 2º grau.

Convênio deverá reembolsar paciente que realizou congelamento de óvulo.(Imagem: Freepik)

A advogada Isabella Meijueiro (Meijueiro Advogados) atua no caso.

Confira aqui a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ proíbe implantação de embriões após morte de um dos cônjuges

8/6/2021
Migalhas de Responsabilidade Civil

Primum non nocere: a responsabilidade do plano de saúde no congelamento de óvulos de pacientes com câncer

1/9/2020
Migalhas Quentes

STJ: Plano de saúde deve custear criopreservação de óvulos até alta de quimioterapia de paciente

26/5/2020
Migalhas Quentes

Por falta de previsão contratual, plano de saúde não é obrigado a custear fertilização in vitro

31/10/2019
Migalhas Quentes

Mulher pode fazer fertilização in vitro com óvulos doados pela irmã

16/12/2015

Notícias Mais Lidas

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

TSE manda retomar bloqueio de bens e valores de escritório de advocacia

3/12/2025

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025