Migalhas Quentes

Homem com mesmo nome de réu é processado por engano e será indenizado

Magistrada destacou que pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos causados por seus agentes.

4/12/2022

A juíza Anna Finke Suszek, da 3ª vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville/SC, condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um homem que foi incluído por engano em um processo judicial.

De acordo com os autos, ao realizar buscas na internet, o autor da ação se deparou com a informação de que figurava como parte ré em uma ação penal, sob acusação de furto mediante fraude. Ele buscou auxílio de um advogado, que constatou a veracidade da pesquisa.

Entretanto, descobriu que o verdadeiro culpado pelo ato criminoso tinha o mesmo nome que o seu (homônimo). Descoberto o equívoco, foi solicitada a exclusão de seu nome dos autos, pedido acatado pelo juízo. Na sequência, o autor ingressou com ação para reparação de danos morais.

Homem acusado de furto devido a homônimo será indenizado.(Imagem: Artes Migalhas.)

Em sua defesa, o Estado argumentou que o processamento foi baseado em identificação realizada na fase investigatória.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos causados por seus agentes.

“Diante de sua responsabilidade civil objetiva pelo ato ilícito de seus agentes públicos, o Estado somente se eximiria do dever de indenizar se comprovasse a existência de alguma excludente, como, por exemplo, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior, o que não ocorre nos autos.”

O tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/SC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Homônimo que teve casa penhorada por engano será indenizado pela União

10/8/2022
Migalhas Quentes

STJ: Provas irregulares em júri devem ser apontadas antes da pronúncia

24/5/2022
Migalhas Quentes

STJ permite mudança de registro de advogado homônimo de réu criminal

24/5/2022

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025