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Segundo STJ, editor também responde judicialmente por matérias ofensivas

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13/4/2007


Responsabilidade


Editor também responde judicialmente por matérias ofensivas

Seguindo a jurisprudência do STJ, a Terceira Turma reforçou o entendimento de que jornalistas-editores também respondem pelos danos causados pela publicação de matérias jornalísticas ofensivas. Para o relator, ministro Ari Pargendler, não se pode responsabilizar unicamente a empresa jornalística, “todos devem responder pelas conseqüências”, defende.

O assunto foi decidido à unanimidade no recurso apresentado pelo ex-diretor de redação do jornal Correio de Notícias/PR Luiz Fábio Campana contra acórdão do TJ/SC, que decidiu em favor do procurador-geral do município de Curitiba à época, Giovani Gionedis. O procurador moveu processo de reparação de danos e responsabilidade civil contra o jornalista por ofensa à honra.

A Terceira Turma não aceitou o argumento do jornalista de que não possuía qualquer gerência sobre os artigos publicados por estar subordinado ao diretor e editor-chefe do jornal. Ao contrário, os ministros ratificaram a decisão do Tribunal local de que “o diretor de redação ou editor é responsável pelos danos decorrentes das reportagens sobre as quais detenha a capacidade de vetar ou interferir, no ofício de zelar pela linha editorial do jornal, ainda que subscritas por outros jornalistas”.

Processo relacionado: REsp 207637 clique aqui

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