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Por demora em reembolso de R$ 49, Pernambucanas indenizará em R$ 5 mil

De acordo com magistrado, fato demonstrou clara desídia da empresa para problema que deveria ser resolvido em no máximo uma semana.

24/12/2022

A loja Pernambucanas deverá indenizar uma cliente em R$ 5 mil após demorar dois meses para realizar reembolso no valor de R$ 49,97. A decisão é do juiz de Direito Fabio Coimbra Junqueira, da 6ª vara Cível de São Paulo, que reforçou “clara desídia da empresa, para um problema que deveria resolver em no máximo uma semana.”

Ele citou que o dano não pode ser considerado mero aborrecimento ou situação corriqueira, e que a teoria do desvio produtivo do consumidor reconhece que todo tempo desperdiçado para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável.

Cliente que esperou 2 meses por reembolso será indenizado em R$ 5 mil.(Imagem: Reprodução/Facebook.)

A consumidora afirmou ter comprado alguns itens no site da Pernambucanas, totalizando R$ 49,97. Entretanto, ao finalizar a compra, a loja informou que os produtos estavam indisponíveis em estoque, o que gerou seu direito à restituição do valor pago. A mulher alegou que não havia recebido o estorno até presente ação. Solicitou, assim, a devolução do valor, e ainda a condenação da empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 12 mil.

Em análise dos autos, o magistrado verificou que, em termos de réplica, presume que o valor foi ressarcido. Porém, verificou que a consumidora ficou privada da quantia que teve de dispender dos produtos que não existiam no estoque da empresa, não tendo, assim, como negar o dano moral sofrido pela cliente. 

Ele citou que o dano não pode ser considerado mero aborrecimento ou situação corriqueira, e que a teoria do desvio produtivo do consumidor reconhece que todo tempo desperdiçado para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável.

Para ele, tal ocorrido levou a mulher a ter que sair de sua rotina diária para solucionar problemas decorrentes da conduta negligente do fornecedor.

“A compra fora realizada em 22/12/21, sendo o valor estornado somente em 24/2/22, o que denota clara desídia da requerida, para um problema que deveria resolver em no máximo uma semana.”

Ademais, o juiz ressaltou que “não pode parecer razoável, numa sociedade minimamente organizada, que vive na busca incessante por otimizar seu tão precioso tempo, que um prestador de serviços possa, impunemente, realizar cobranças manifestamente abusivas, decorrentes de venda cancelada, recusando-se a resolver a questão na esfera administrativa e impondo ao consumidor um verdadeiro calvário para resolver problemas que foram causados exclusivamente por sua negligência.”

Nesse sentido, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a Pernambucanas ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil.

Confira aqui a decisão.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua pela consumidora.

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