Migalhas Quentes

Coaf sai do Banco Central e volta para o ministério da Fazenda

A pasta é comandada por Fernando Haddad.

13/1/2023

Nesta sexta-feira, 13, foi publicada no DOU a MP 1.158/23, que determina a volta do Coaf - Conselho de Controle de Atividades Financeiras para o ministério da Fazenda, comandado por Fernando Haddad.

O Coaf é a unidade de inteligência financeira do Brasil, que atua na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e à corrupção.

Durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o órgão foi retirado do ministério da Economia para o ministério da Justiça, liderado à época pelo ex-juiz Sergio Moro. Depois, voltou novamente para Paulo Guedes, ex-ministro da Economia, e em seguida foi para o Banco Central, onde permaneceu até a edição da nova MP de Lula.

Polêmica

Em 2018, Fernando Haddad, atual ministro da Fazenda, criticou a ida do Coaf ao ministério da Justiça, que à época era comandado por Sergio Moro. Na ocasião, ele postou no Twitter: “O Coaf não deveria ficar sob as ordens de um político.”

(Imagem: Reprodução)

Com a volta do órgão à Fazenda, Sergio Moro retrucou: “Qual seria o motivo técnico que levou o novo Governo a transferir o COAF do Banco Central autônomo para o Ministério da Fazenda político?”

(Imagem: Reprodução)
Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Coaf não tem última palavra de licitude de movimentações financeiras

7/6/2021
Migalhas Quentes

Governo sanciona lei que reestrutura Coaf

8/1/2020
Migalhas Quentes

Coaf sai da Fazenda e passa a integrar ministério da Justiça

2/1/2019

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025