Migalhas Quentes

Juiz reconhece juros abusivos de banco e mantém carro com consumidora

A decisão também determinou o depósito em juízo das parcelas faltantes do contrato.

6/2/2023

O juiz de Direito Giancarlo Antoniazzi Achutti, da 2ª vara de Pacatuba/CE, reconheceu, em caráter liminar, a abusividade de juros remuneratórios cobrados em contrato de financiamento e autorizou que veículo permaneça na posse da consumidora. Segundo o magistrado, a instituição financeira cobrou encargos acima do limite autorizado pelo BACEN. 

Na Justiça, uma consumidora alega juros remuneratórios abusivos em um contrato de financiamento para compra de veículo com uma instituição financeira. 

Ao julgar, o magistrado destacou que a taxa média de juros remuneratórios autorizado pelo BACEN é de 18,56% ao ano para o mês de setembro de 2020, data em que celebrado o referido contrato. Contudo, no caso, verificou que referido encargo é de 37,58% ao ano. Assim, em seu entendimento, “tal situação é superior ao limite jurisprudencialmente aceito”.

O magistrado citou, ainda, julgado do STJ ao qual reconheceu a abusividade dos encargos exigidos no período de normalidade contratual descaracteriza a mora.

Nesse sentido, em caráter liminar, autorizou que a consumidora permaneça com a manutenção da posse do veículo financiado e proibiu que o banco insira o nome da mulher no cadastro de inadimplentes. A decisão também determinou que o depósito mensal das referidas parcelas seja feito em juízo.

Juiz reconhece juros abusivos de contrato de financiamento e mantém carro com consumidora.(Imagem: Freepik)

O escritório Mourão & Freire Advogados Associados atua na causa.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juíza manda revisar juros superior a 50% da média do Banco Central

29/3/2022
Migalhas Quentes

Taxa de juros remuneratórios deve ser limitada a parâmetros indicados pelo Bacen

31/8/2018

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025