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Homem que jogava futebol durante o expediente tem justa causa mantida

O empregado já tinha sido advertido anteriormente por outras punições, uma por ter chegado alcoolizado para trabalhar e outra por ter deixado de cumprir algumas exigências no cumprimento das suas funções.

13/2/2023

A 1ª turma do TRT da 18ª região, em decisão unânime, reformou sentença para reconhecer a validade da dispensa por justa causa de um eletricista que jogava futebol durante a jornada de trabalho.

Prevaleceu o entendimento no sentido de que a penalidade máxima aplicável ao empregado é a dispensa por justa causa, devendo, portanto, ser provada de forma convincente pela empresa, encargo do qual esta desincumbiu-se satisfatoriamente, razão pela qual foi mantida a rescisão contratual do trabalhador por justa causa.

Entenda o caso

O empregado ingressou com ação trabalhista alegando que foi dispensado por justa causa, modalidade de rescisão com a qual não concordou, argumentando que sempre foi um trabalhador exemplar. Pediu, assim, a declaração de nulidade da dispensa por justa causa.

Na sentença, o juízo de primeiro grau invalidou a dispensa por justa causa aplicada ao eletricista.

A empresa interpôs recurso ordinário junto ao TRT da 18ª região sustentando que o empregado “no meio de seu horário, interrompeu sua jornada para jogar bola com os amigos”.

O relator, desembargador Gentil Pio de Oliveira, acolheu divergência apresentada pelo desembargador Eugênio Cesário Rosa, e deu provimento ao recurso do empregador para declarar válida a dispensa do empregado por justa causa.

Gentil Pio ressaltou ser certo que quando do intervalo intrajornada o empregado pode usufruir do tempo como melhor lhe agradar, entretanto, a prova dos autos demonstrou que não houve o registro desse intervalo e que o trabalhador foi flagrado durante a jornada de trabalho realizando atividade de lazer, quando existia solicitação de serviço pendente, tendo sido esse o motivo da dispensa por justa causa.

O relator prosseguiu destacando que o agravante da situação em análise foi que o trabalhador tinha ordem de serviço para realizar junto à empresa Enel e não cumpriu tal obrigação porque estava jogando futebol.

“Ele realizava serviços de eletricista; tinha que fazer uma ligação nova de energia na zona rural. Mas não fez porque estava jogando futebol no horário em que deveria estar em serviço.

TRT-18 valida justa causa de eletricista que jogava futebol durante a jornada de trabalho.(Imagem: Freepik)

Por fim, Gentil Pio chamou a atenção para o fato de que o empregado já tinha sido advertido anteriormente por outras punições, uma por ter chegado alcoolizado para trabalhar e outra por ter deixado de cumprir algumas exigências no cumprimento das suas funções.

"Por fim, destaca-se outras punições já recebidas pelo empregado, como chegar alcoolizado ao trabalho e deixar de cumprir exigências no cumprimento do trabalho."

O desembargador, relator do recurso, concluiu, assim, que a empresa conseguiu provar, satisfatoriamente, a falta grave praticada pelo eletricista, razão pela qual a decisão de primeiro grau foi reformada para reconhecer a validade da dispensa por justa causa do empregado.

Veja a decisão.

Informações: TRT da 18ª região. 

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