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TJ/SP: Unimed não pode vetar ingresso de profissional capacitado

Para o Tribunal, a cooperativa estaria violando o princípio de “Portas Abertas”.

19/2/2023

A 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP determinou que a cooperativa de trabalho médico Unimed aceite o ingresso de um especialista em cirurgia do aparelho digestivo em seus quadros, em observância do princípio das “Portas Abertas”, que rege o cooperativismo.

Unimed não pode recusar ingresso de cirurgião capacitado, decide TJ/SP.(Imagem: Freepik)

Consta nos autos do processo que um médico especialista e com todas as qualificações necessárias para o exercício profissional teve sua inscrição negada nos quadros da cooperativa de trabalho mesmo após obter nota 8,2 em processo seletivo.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Sérgio Shimura, lembrou que a legislação, no princípio das “Portas Abertas”, é explícita no sentido de que “a adesão voluntária à cooperativa tem um número ilimitado”, sendo a negativa possível somente em algumas exceções.

O magistrado apontou que o “autor demonstrou sua qualificação técnica, não tendo a ré apresentado qualquer vício ou óbice quanto a tal requisito”, completando que não se trata de uma interferência do Estado em questões da cooperativa, uma vez que “compete ao Poder Judiciário o exame da legalidade dos atos praticados”. 

Desta forma, a turma julgadora alterou a decisão de 1º grau para obrigar a ré a admitir o autor em seu quadro de cooperados, de acordo com suas especialidades profissionais, em igualdade de condições com os demais médicos.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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