Migalhas Quentes

Seguradora não indenizará por lucros perdidos em conserto de ônibus

Veículo ficou sete dias em reparo e a empresa alega que teve prejuízos.

22/3/2023

Seguradora não indenizará empresa de ônibus por lucros não obtidos durante reparo do veículo. A decisão é da 33ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. A empresa formulou o pedido de ressarcimento do lucro perdido pelos dias que o veículo de transporte coletivo esteve na oficina para conserto devido a acidente causado pela assegurada.

Sendo os autos, em outubro de 2018, ocorreu um acidente de trânsito em São Paulo em que mulher colidiu o carro em um ônibus de transporte coletivo. A seguradora da mulher assumiu os custos de reparação do ônibus no valor de R$ 4,6 mil.

Em razão do acidente, o veículo ficou parado durante sete dias e a seguradora excluiu da quitação os lucros cessantes. Com isso, a empresa de ônibus pediu o pagamento de R$8.164,80 relativo aos lucros que o ônibus teria nos dias em que ficou parado.

Seguradora não indenizará empresa de ônibus por lucros não obtidos durante reparo. (Imagem: Freepik)

Em primeiro grau, a juíza julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados. Ao analisar recurso, o desembargador relator Mario A. Silveira destacou a existência do termo de contrato de concessão do serviço de transporte coletivo público de passageiros, na Cidade de São Paulo com a empresa.

Segundo ressaltou, o termo afirma que a "concessionária deverá manter disponível em sua frota patrimonial um percentual de 8% de veículos como Reserva Técnica, de acordo com a composição de sua frota operacional, respeitando a proporcionalidade de cada tipo de veículo, para atendimento aos planos de manutenção preventiva, corretiva, reparos essenciais na frota e situações operacionais eventuais, visando a garantir a disponibilidade de 100% (cem por cento) da frota operacional diariamente, para o atendimento das Ordens de Serviços Operacionais OSOs".

O magistrado pontou que a empresa de ônibus deveria ter meios de suprir o afastamento do veículo envolvido no acidente. 

Segundo analisou, a empresa não apresentou qualquer prova no sentido de que não tem ou não teve meios de suprir a falta do veículo, por eventualmente estarem todos os veículos da frota da reserva técnica indisponíveis.

Com isso, julgou improcedente o pedido.

O escritório J. Armando Batista e Benes Advogados atua no caso.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa de ônibus responde por motorista que bebeu e causou morte

22/9/2022
Migalhas Quentes

Passageira que sofreu acidente em porta de ônibus será indenizada

13/8/2022
Migalhas Quentes

Viação indenizará família por morte de pedestre em mais de R$ 800 mil

21/2/2021
Migalhas Quentes

Empresa de ônibus indenizará em R$ 350 mil filhos de mulher que morreu em acidente

12/9/2019

Notícias Mais Lidas

"Se você falou, cumpra", diz advogado que pede R$ 51 mi a Pablo Marçal

7/5/2024

Tragédia no RS: Governo aciona Justiça contra fake news de Pablo Marçal

8/5/2024

STJ mantém prisão de motorista de Porsche que causou morte em acidente

7/5/2024

1ª turma do STF estabelece critérios para algemas em menores de idade

7/5/2024

Ré abre cerveja durante audiência e é condenada em R$ 14 mil

9/5/2024

Artigos Mais Lidos

Vai dar bug nos sistemas: mais uma mudança na desoneração da folha de pagamento

9/5/2024

Aposentadoria por doença mental: Nunca trabalhou e tem direito? Entenda!

8/5/2024

Custas iniciais no cumprimento de sentença

9/5/2024

A reforma do Código Civil – Seguros – Pílulas de arrojo

7/5/2024

Planejamento tributário e sucessório: construindo resiliência empresarial

7/5/2024