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Criada Comissão de Direito Natural e das Relações Sociais da OAB/SP

Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior, sócio do escritório Gueller e Vidutto – Sociedade de Advogados, é o presidente da Comissão.

16/3/2023

A OAB/SP, por meio da 116ª Subseção Jabaquara/Saúde, em atenção ao Regulamento Geral do Estatuto da OAB, que prevê a criação de Comissões especializadas, para melhor desempenho das atividades da Ordem, acaba de criar a primeira Comissão de Direito Natural e das Relações Sociais do país.

A Comissão é presidida pelo advogado Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, vice-presidente da Comissão de Direito Canônico na mesma Subseção e sócio do escritório Gueller e Vidutto – Sociedade de Advogados.

Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior(Imagem: Divulgação)

O Direito Natural, cujo estudo está presente no meio jurídico e filosófico, especialmente no acadêmico, onde se encontra a análise do pensamento de personalidades históricas como Ulpiano, São Tomás de Aquino, Grotius, Thomas Hobbes, John Locke, Jean-Jacques Rousseau, Hans Kelsen, e tantos autores nacionais de renome que sobre o mesmo tema se debruçaram, é o direito comum a todas as nações, evidenciando a primazia de valores como a liberdade e a igualdade, o direito à vida e à propriedade privada, dentre outros assuntos que permanecem mais atuais do que nunca.

O critério axiológico anterior à norma positivada necessita de maior resgate de estudos, a fim de que se compreenda o caminho que levou determinados valores à alçada constitucional, em comunicação com o metafísico, mas sem deixar de lado a importância da regra escrita.

Por isto, a Comissão pretende observar e estudar o fenômeno das relações sociais sob o foco do Direito Natural, na medida em que há ramos jurídicos em que tais relações se sobressaem, como no Direito Civil, no Direito Previdenciário, no Direito do Trabalho e no Direito Penal, entre outros.

Entende a Comissão que estes estudos e aprofundamentos possibilitarão uma maior conscientização das origens do próprio Direito como um todo, e dos caminhos que se deve seguir para que o futuro da humanidade não seja novamente assombrado pela ameaça de guerras e à paz mundial, como infelizmente vem se descortinando no cenário internacional.

Por último, a Comissão não descurará dos valores cristãos que moldaram a própria civilização ocidental, valores estes que podem ser por ora representados pelo espírito de solidariedade, sem o qual não há verdadeira relação social.

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