Migalhas Quentes

STJ: Conexão entre demandas não possibilita reunião no mesmo juízo

Segundo a 3ª turma, a suposta existência de conexão ou prejudicialidade externa não implica a modificação da competência absoluta.

21/3/2023

Para a 3ª turma do STJ, a suposta existência de conexão, continência ou prejudicialidade externa entre demandas não implica a modificação da competência absoluta, impossibilitando a reunião de processos no mesmo juízo sob esse fundamento.

O colegiado analisou, no caso, se é possível, em razão de conexão ou de prejudicialidade externa, a reunião de ação possessória e de tutela provisória cautelar de caráter antecedente em matéria societária em Juízo diverso do foro da situação do bem imóvel.

O ministro Marco Bellizze, relator, salientou que a norma modificadora de competência aplica-se exclusivamente às hipóteses de competência relativa.

Assim, para o ministro, a suposta existência de conexão, continência ou prejudicialidade externa entre demandas não implica a modificação da competência absoluta, impossibilitando a reunião de processos no mesmo juízo sob esse fundamento.

Diante disso, conheceu e proveu o recurso. A decisão foi unânime.

Conexão entre demandas não implica modificação de competência, decide STJ.(Imagem: CNJ)
Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

DF é condenado após professora acordar aluna em sala com um lápis

17/5/2024

TST autoriza uso de geolocalização como prova de jornada de bancário

17/5/2024

TRT-2 anula penhora de bens de sócios por violação de norma processual

18/5/2024

19 de maio: Saiba quem foi Santo Ivo, padroeiro dos advogados

19/5/2024

MP/MG denuncia influenciadora que associou situação do RS a “macumba”

19/5/2024

Artigos Mais Lidos

Lucros cessantes presumidos em hipóteses de resolução contratual: o AgInt no RESp 1881482-SP

17/5/2024

5 maneiras de proteger o patrimônio legalmente

17/5/2024

Reforma do CC: Família e sucessões em evidência

19/5/2024

Shopping centers e os limites do negócio jurídico processual

18/5/2024

A resiliência do povo gaúcho

18/5/2024