Migalhas Quentes

Conselho de enfermagem não terá direito de resposta contra a Band

Magistrado considerou que a reportagem cumpriu com o dever de imprensa de trazer à tona condutas supostamente irregulares.

9/5/2023

O juiz Federal Ricardo de Castro Nascimento, da 17ª vara Cível Federal de São Paulo/SP, negou direito de resposta ao Coren/SP - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo por matéria jornalística divulgada pela Band que denunciou irregularidades na fiscalização realizada pela entidade. Segundo o magistrado, a nota emitida pelo Conselho é genérica e “não traz elementos significativos para acrescentar robusta contestação”.

Na Justiça, o referido conselho alega abuso no direito de informar relativo a reportagem divulgada pela emissora. Segundo a entidade, a matéria teria divulgado áudio do primeiro tesoureiro em conversa com profissional de enfermagem, contendo afirmações supostamente desarticuladas e despropositadas. Narra, ainda, que notificou a empresa solicitando direito de resposta, todavia, teve pedido negado. 

Em contestação, a Band sustentou que atuou dentro dos limites do regular exercício do direito de informar.

Juiz nega direito resposta a conselho de enfermagem por matéria da Band.(Imagem: Freepik)

O magistrado, ao analisar o caso, explicou que a liberdade de expressão e pensamento, previsto na Constituição Federal, é uma pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades. Contudo, em seu entendimento, isso não significa que a este seja um direito absoluto ou esteja em um nível hierarquicamente superior aos demais direitos fundamentais.

“A liberdade de expressão encontra limites no confronto com os direitos fundamentais à intimidade, à honra e à imagem. Os abusos cometidos no exercício do dever de informar e opinar devem ser reparados em formas de responsabilização posterior, sendo uma delas a concessão do direito de resposta.”

No caso, o magistrado afirmou que “embora a linguagem peculiar e exagerada, as matérias veiculadas ouviram enfermeiros e outros profissionais”. E, neste ponto, não houve ofensa à honra ou à imagem, pois a reportagem apenas "deu lugar a denúncias de enfermeiros e outros profissionais ouvidos", cumprindo com dever de imprensa de trazer à tona condutas supostamente irregulares.

No mais, ressaltou que a nota emitida pelo conselho de enfermagem é genérica e “não traz elementos significativos para acrescentar robusta contestação às entrevistas concedidas à reportagem”Nesse sentido, julgou improcedente a ação.

O escritório Lourival J. Santos Advogados atua na causa. 

Leia a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogado aborda direito de resposta: “lei serve para repor a verdade”

26/7/2021
Migalhas Quentes

Manifestante não terá direito de resposta após reportagem da Band

20/4/2021
Migalhas Quentes

STF inicia debate sobre direito de resposta por reportagem

10/3/2021

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025