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STJ: Valor de garantia estendida não entra em recuperação de varejista

4ª turma entendeu que os valores não são crédito da seguradora, mas valores de sua titularidade retidos indevidamente pela representante de seguros.

17/5/2023

Os valores decorrentes do inadimplemento dos prêmios de seguro não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial, pois não são crédito da seguradora, mas valores de sua titularidade retidos indevidamente pela representante de seguros. Assim decidiu a 4ª turma do STJ nesta terça-feira, 16.

No caso, existia uma parceria entre vendedora de eletrodomésticos e seguradora para a venda de seguro de garantia estendida a consumidores.

Acontece que a varejista entrou em recuperação judicial e não repassou alguns valores de prêmios recebidos dos segurados que compraram a garantia estendida.

No STJ, a seguradora recorre da decisão que extinguiu sua ação de cobrança em face da recuperanda. Para tanto, sustenta que os valores decorrentes do inadimplemento dos prêmios de seguro não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial, uma vez não se tratar de crédito a seu favor, mas sim, de valores de sua titularidade retidos indevidamente pela empresa.

A varejista vendia os produtos com garantia estendida e repassava os valores para a seguradora.(Imagem: Unsplash)

A relatora do processo, ministra Maria Isabel Gallotti, acolheu o pedido e considerou que não se trata de uma relação obrigacional, mas uma questão de propriedade da empresa seguradora sobre os valores que foram recolhidos dos compradores para pagamento desse seguro de garantia estendida.

“Portanto, esses valores têm que ser restituídos e não inseridos na recuperação judicial.”

A decisão da turma foi unânime.

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