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STF valida aposentadoria de magistrados aos 75 anos

Associações de magistrados buscavam invalidar dispositivo da LC 152/15, que estendeu a aposentadoria aos 75 anos a todos os servidores do Judiciário.

19/5/2023

Ministros do STF decidiram, por unanimidade, validar o inciso II do art. 2º da LC 152/15, que estipulou a idade de 75 anos para aposentadoria compulsória de membros do Judiciário.

O plenário analisou a ADIn 5.430, por meio da qual associações de magistrados buscavam invalidar a alteração. O objeto da ação é o art. 2º, II, da LC 152/15, que fixa a aposentadoria compulsória de todos os magistrados do país em 75 anos.

Os requerentes alegavam que a matéria estaria submetida à reserva de iniciativa do STF, por ser questão atinente ao Estatuto da Magistratura. Aduziram, ainda, que essa tese teria sido respaldada na ADIn 5.316.

Mas o ministro Luís Roberto Barroso, relator, entendeu que o pedido não deveria ser acolhido.

Com voto condutor do ministro Barroso, STF tem maioria para validar aposentadoria de magistrados aos 75 anos.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Ele observou que, por mais que a Corte tenha já se manifestado no sentido da existência de reserva de iniciativa do STF para a lei regulamentadora, logo depois, caminhou em sentido oposto para declarar, em sessão administrativa e em posterior julgado, a validade do encaminhamento do projeto de lei por parlamentar.

O relator também ponderou que não havia, àquele momento, lei complementar de caráter nacional para reger a matéria, e a mudança das circunstâncias legitimam a superação daquele entendimento.

Barroso explica que, em sessão administrativa realizada em outubro de 2015, ao analisar o projeto de lei que culminaria na LC, o STF orientou-se pela inexistência de reserva de iniciativa para tratar da matéria.

Sendo assim, o ministro julgou a ação improcedente.

Ele foi acompanhado integralmente por Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.

A sessão virtual de julgamento se encerrou às 23h59 desta sexta-feira, 19.

Leia o voto do relator.

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