Migalhas Quentes

Imóvel tombado é demolido e dono é condenado em R$ 200 mil

Homem teria derrubado a construção mesmo após a tentativa de notificação pelo município do tombamento da edificação pelo patrimônio histórico.

25/5/2023

19ª Câmara Cível do TJ/MG manteve decisão do juiz de 1º grau que condenou um proprietário a indenizar o município em R$ 200 mil, por danos morais, devido à destruição do Engenho do Fidalgo, edifício tombado pelo patrimônio histórico.

O MP/MG ajuizou ação contra o dono do imóvel sob a alegação de que ele derrubou a construção mesmo após a tentativa de notificação pelo município do tombamento da edificação pelo patrimônio histórico.

Segundo o processo, em fevereiro de 2011, servidores da Secretaria de Cultura de Lagoa Santa conversaram com os filhos do proprietário a respeito do tombamento do Engenho do Fidalgo. Entretanto, o dono do imóvel se negou a receber a notificação, no princípio de setembro daquele ano.

Quinze dias depois dessa tentativa, servidores do município constataram que o objeto do procedimento de preservação havia sido demolido. O proprietário se defendeu sob o argumento de que o Engenho do Fidalgo já estava em péssima situação de conservação e veio abaixo devido a intempéries climáticas.

Proprietário alegou que o Engenho do Fidalgo já estava em péssima situação de conservação.(Imagem: Alenice Baeta/CPTMG)

De acordo com o juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, da 2ª vara Cível de Lagoa Santa/MG, a conduta do réu gerou dano moral histórico e cultural, tendo em vista que o Engenho do Fidalgo era “um bem de singularidade cultural”, “diretamente ligado à história antiga da região de Lagoa Santa (século XIX) e às referências técnicas de produção de aguardente e rapadura utilizada nos engenhos mineiros”.

Levando em conta os prejuízos imateriais advindos para a preservação da história, pesquisa e conhecimento do passado do povo de Lagoa Santa, de Minas Gerais e do Brasil, o magistrado arbitrou o dano moral em R$ 200 mil.

O proprietário recorreu. O desembargador e relator Carlos Henrique Perpétuo Braga, manteve a sentença, por entender que o proprietário do bem tem responsabilidade objetiva sobre o imóvel tombado, e o tombamento provisório traz a mesma proteção do definitivo.

Além disso, o relator ressaltou que, no período citado, não houve ocorrência da natureza capaz de destruir o bem. Os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Bitencourt Marcondes votaram de acordo com esse posicionamento.

Informações: TJ/MG

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Limites do tombamento para a proteção do patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico

29/9/2014
Migalhas Quentes

Imóvel vizinho a bem tombado deve ter autorização do IPHAN para reforma

25/10/2011
Migalhas Quentes

STJ - Comprador de imóvel tombado antes da aquisição não tem direito a indenização

12/7/2010

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025