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Justiça decreta encerramento da recuperação judicial da Melflex

Companhia obteve a homologação do plano de recuperação judicial em outubro de 2020.

9/6/2023

A Melflex, fabricante de embalagens de papelão, conquistou a saída da recuperação judicial. A companhia obteve a homologação do plano de recuperação judicial em outubro de 2020 e, após cumprir as suas obrigações durante o período de supervisão judicial, a juíza de Direito Renata Meirelles Pedreno, da 1ª vara Cível de Cotia/SP, decretou o encerramento do processo.

Em análise do caso, a magistrada afirmou que, efetivamente concretizado o término do período de supervisão, descaracterizado inadimplemento e diante do texto do caput do artigo 61 da lei 11.101, nada mais há para ser feito, sendo devida a extinção do procedimento concursal. 

"No caso concreto, decorridos dois anos de cumprimento do plano de recuperação judicial, sem a caracterização de inadimplemento neste período, o que foi afirmado pelo Administrador Judicial, é viável afirmar ter sido cumprido, nesse mesmo período, o plano, o que torna cabível a extinção postulada, a qual fica, desde logo, decretada, havendo de ser promovido o arquivamento dos autos após a conclusão das providências finais abaixo enumeradas."

Companhia obteve a homologação do plano de recuperação, após cumprir as suas obrigações durante o período de supervisão judicial.(Imagem: Freepik.)

De acordo com Maurício Galvão de Andrade, administrador judicial do processo e sócio fundador da MGA - Administração Judicial | Perícia | Consultoria, "ainda que o processo de recuperação judicial não seja fácil, não há como negar que esta é uma alternativa viável e que oferece a oportunidade de soerguimento de empresas que estão em crise econômico-financeira grave. Para tanto, é necessário o compromisso e dedicação de todos os envolvidos - principalmente dos que respondem pela empresa".

Ademais, de acordo com o administrador judicial, "a Melflex assumiu um papel transparente no decorrer de todo o procedimento e demonstrou um engajamento exemplar de todos os envolvidos, o que foi fundamental para o sucesso da recuperação judicial".

O advogado finaliza observando que, mesmo após o encerramento do período previsto no art. 61 da lei 11.101/05, a empresa deve continuar cumprindo com os pagamentos previstos no plano de recuperação judicial.

A companhia é assessorada pelo escritório MGA - Administração Judicial | Perícia | Consultoria.

Confira aqui a decisão.

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