Migalhas Quentes

STJ: Empresa e terceirizada respondem por morte de homem por vigilante

Para 3ª turma, legislação diz que empregador ou comitente responde objetivamente pelos atos praticados por seus empregados e prepostos no exercício do trabalho.

13/6/2023

Empresa de segurança e empresa contratante respondem por morte de homem por vigilante. Foi o que decidiu a 3ª turma do STJ ao considerar que na situação em que há prestação do serviço de vigilância armada, com a finalidade de assegurar a segurança do estabelecimento comercial do contratante, não há como descaracterizar o interesse na realização escorreita do serviço.

Familiares de homem morto por vigilante recorreram para que fosse reconhecida a responsabilidade solidária entre a empresa de segurança para a qual o autor do crime trabalhava, e que foi condenada a indenizar a família, e a empresa que havia contratado o serviço de vigilância.

Pediram, também, o aumento do valor da indenização de R$ 250 mil para R$ 450 mil.

Empresas indenizarão familiares de homem morto por vigilante.(Imagem: Freepik)

Relatora, ministra Nancy Andrighi ressaltou que a legislação diz que o empregador ou comitente responde objetivamente pelos atos praticados por seus empregados e prepostos no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.

A ministra destacou que jurisprudência da Corte defende o conceito extensivo de preposto e reconhece que não é preciso que exista um contrato típico de trabalho, sendo suficiente a existência de relação de dependência ou que alguém preste o serviço sob o interesse ou comando de outrem.

"Na situação em que há prestação do serviço de vigilância armada, com a finalidade de assegurar a segurança do estabelecimento comercial do contratante, não há como descaracterizar o interesse deste na realização escorreita do serviço."

Assim, reconheceu a responsabilidade solidária entre as empresas tomadora e prestadora de serviço de vigilância.

No que diz respeito ao aumento do dano moral, a ministra não alterou, considerando que não está irrisória nem exagerada.

Diante disso, proveu parcialmente o recurso especial. A decisão do colegiado foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa de ônibus responde por motorista que bebeu e causou morte

22/9/2022
Migalhas Quentes

TRT-3: Empresa indenizará família de vigilante morto por covid-19

27/7/2022

Notícias Mais Lidas

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025