Migalhas Quentes

STF mantém suspenso pagamento de precatórios de 2020 no Estado de SP

Plenário manteve decisão do ministro Fux que autorizou a suspensão, contanto que o Estado demonstre uso da verba para pandemia.

4/7/2023

Plenário do STF referendou medida cautelar deferida pelo ministro Luiz Fux e manteve suspenso o plano de pagamento de precatórios de 2020 no Estado de São Paulo.

Em dezembro de 2020, o ministro Fux, no exercício da presidência da Suprema Corte, atendeu ao pedido do Estado para suspender o pagamento, com a condição de que o governo comprovasse que os valores foram integralmente utilizados para ações de enfrentamento da pandemia de covid-19.

Agora, a liminar de Fux foi submetida a referendo do plenário, e mantida pela maioria dos ministros.

STF mantém suspenso pagamento de precatórios de 2020 em SP.(Imagem: Antonio Carreta/TJSP)

O caso

O TJ/SP havia suspendido, por 180 dias, o pagamento das parcelas considerando a excepcionalidade da pandemia da covid-19. Ao final do prazo, o Estado apresentou planos de pagamento de precatórios dos exercícios de 2020 a 2024. O Tribunal local rejeitou os pedidos, estabeleceu valores que deveriam ser quitados até o final do exercício do ano corrente e fixou alíquota para os pagamentos de 2021.

No STF, Fux destacou que "não se desconhece a importância e o dever do adimplemento dos precatórios judiciais ". Mas, segundo ele, merece relevância o argumento de que a imposição de pagamento de mais R$ 2,2 bilhões, com recursos próprios e às vésperas do fechamento do ano orçamentário, prejudicaria o cumprimento do dever constitucional do ente estadual de proteger a vida e a saúde da população nesse contexto excepcional. O ministro enfatizou que a Constituição confere ao STF a posição de Tribunal da Federação atribuindo-lhe o poder de dirimir controvérsias entre as unidades federativas.

Voto do relator

Ministro Nunes Marques destacou pontos da fundamentação exarada por Fux que são determinantes para a ratificação da liminar, entre eles, a documentação apresentada pelo Estado comprovando situação delicada do ponto de vista fiscal.

O relator votou por confirmar a medida implementada, no que foi acompanhado pelos ministros Moraes, Gilmar, Fachin, Toffoli, Fux, Cármen, Barroso e Rosa.

Divergência

Único a divergir foi André Mendonça. O ministro destacou que o Estado de SP manifestou-se pela ausência de interesse quanto ao prosseguimento do feito, o que foi visto como ministro como pedido de desistência da ação. Votou, assim, pela extinção do processo sem resolução de mérito.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

AGU revoga portaria de uso de precatório em pagamento a órgão Federal

15/3/2023
Migalhas Quentes

CNJ atualiza norma para adequar pagamento de precatórios após ECs

8/12/2022
Migalhas Quentes

CJF: Honorários destacados terão prioridade nos precatórios federais

2/8/2022

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025

Qual é o melhor caminho para quem está fora de status nos EUA neste momento?

2/12/2025

Tema 1.290/STF: Consequências jurídicas e financeiras para o crédito rural

2/12/2025

Regularizou seu imóvel pela anistia em SP? Cuidado!

2/12/2025

Da “bomba bandeira branca” à decisão sem cor. Da validade à eficácia da cláusula de exclusividade. Qual o limite do Poder Judiciário?

2/12/2025