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Câmara aprova PL que reestabelece voto de qualidade no Carf

Segundo a equipe econômica, o retorno do voto de qualidade deve trazer aos cofres na União cerca de R$ 50 bilhões apenas neste ano.

8/7/2023

Nesta sexta-feira, 7, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do PL 2.384/23 que restaura o voto de desempate do governo no Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O voto de desempate foi invertido a favor do contribuinte em abril de 2020 pela lei 13.988/20. Os deputados votam agora os destaques ao texto.

O Carf é a segunda instância de julgamento dos processos administrativos referentes à constituição do crédito tributário administrado pela Receita Federal do Brasil, tendo composição paritária entre representantes dos contribuintes e da Fazenda Nacional.

O projeto prevê que, em casos de empate nas votações do órgão, cabe voto de qualidade ao presidente do Carf, função que deve ser ocupada por representante da Fazenda Nacional.

Em janeiro, o governo publicou MP que devolve ao governo o voto de desempate em decisões do Carf e a Receita Federal. Sem ser votada a tempo pelo Congresso, a MP perdeu a validade em 1º de junho e foi substituída pelo projeto de lei votado nesta sexta-feira.

Câmara aprova projeto que retoma voto de desempate do governo no Carf.(Imagem: André Corrêa/Agência Senado)

Em seu parecer, o relator do projeto, deputado Beto Pereira, acatou parcialmente o acordo dentre o governo e a OAB para o retorno do voto de desempate. A proposta foi encaminhada pela entidade para isentar de multa e de juros o contribuinte (geralmente grandes empresas) derrotado pelo voto de desempate do governo nos julgamentos do órgão.

As empresas derrotadas pelo voto de desempate do governo ficariam isentas da multa, pagando apenas a dívida principal e os juros. Caso a empresa pague o débito em até 90 dias, os juros também serão cancelados. Além disso, o fisco não representará o contribuinte ao MP por crime tributário. Essa exclusão valerá para os casos já julgados pelo Carf e ainda pendentes de análise de mérito pelo TRF competente na data da publicação da futura lei.

A dívida principal poderá ser dividida em até 12 parcelas, com as empresas abatendo prejuízos de anos anteriores, por meio de créditos da contribuição social sobre o CSLL e do IRPJ. Caso o contribuinte recorra à Justiça, volta a cobrança de multa e de juros.

Informações: Agência Brasil.

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