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Litigância predatória: TJ/PI decide contra ações em massa

Relator reconheceu a importância do poder geral de cautela do magistrado como meio de desestimular o ajuizamento de demandas em massa, conhecidas como lides temerárias.

20/7/2023

Em julgamento proferido pela 1ª câmara Especializada Cível do Judiciário piauiense, nesta terça-feira, 18, o desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira, supervisor dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Piauí, reconheceu a importância do poder geral de cautela do magistrado como meio de desestimular o ajuizamento de demandas em massa, conhecidas como lides temerárias. Ele foi seguido pelos demais pares.

O voto destacou que o juiz tem o poder e dever de controlar os processos de forma eficiente, agindo pautado no princípio da boa-fé e buscando identificar práticas de litigância predatória para adotar as medidas necessárias de coibição.

De acordo com o desembargador, o número de ações judiciais envolvendo matéria relacionada a empréstimos consignados teve um crescimento alarmante de 461% no período de 2018 a 2022. “São dados colhidos pelo CIJEPI - Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Piauí e que nos dão um panorama da quantidade de processos dessa temática.”

Ainda durante a votação da câmara, o desembargador Aderson Nogueira destacou que para evitar o esgotamento do Poder Judiciário e coibir a prática de litigância predatória, os magistrados possuem o poder geral de cautela e podem adotar medidas cautelares: “Essas medidas têm como objetivo garantir a regularidade do ingresso das ações, buscando distinguir demandas reais daquelas produzidas de forma genérica e sem os requisitos processuais necessários”, frisou.

Neste sentido, o desembargador Aderson Nogueira, seguido pelos demais pares da 1ª câmara Especializada Cível, negou provimento a apelação cível de consumidor, o qual descumpriu determinação judicial de juntada de documento considerado pelo magistrado como essencial para desenvolvimento da lide.

Colegiado decidiu contra o ajuizamento de ações em massa.(Imagem: Freepik)

Ao desenvolver o Painel de Monitoramento de Litigâncias Seriais, a Corregedoria Geral da Justiça do Piauí identificou uma elevada similaridade entre tipos de petições, caracterizando-as como verdadeiras petições-formulário, diferenciando-se apenas nos dados pessoais das partes e números de contratos.

“Essa generalidade tem levado ao ajuizamento em massa de demandas, o que pode sobrecarregar o Judiciário e configurar abuso do poder de peticionar, caracterizando a litigância predatória”, explica o corregedor-geral da Justiça, desembargador Olímpio Galvão.

Para o corregedor-geral da Justiça, o crescimento exponencial de ações relacionadas a empréstimos consignados no Piauí tem chamado a atenção para a litigância predatória, uma prática que pode sobrecarregar o Poder Judiciário e dificultar o acesso à Justiça para demandas legítimas.

“Nesse contexto, o poder geral de cautela do magistrado e as medidas adotadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, alinhadas com as orientações do CNJ, buscam coibir o uso abusivo do sistema judiciário, garantindo a efetividade da Justiça para todos os cidadãos”, avaliou o desembargador Olímpio José Passos Galvão.

Informações: TJ/PI.

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