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Moraes suspende ação que reconheceu vínculo entre motorista e Cabify

Para o ministro, decisão do TRT-3 está em desacordo com entendimento do Supremo que reconhece formas alternativas à relação de emprego.

27/7/2023

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu processo em trâmite na Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify. A decisão se deu na Rcl 60.347, ajuizada pela empresa.

Para o TRT da 3ª região, sediado em Belo Horizonte/MG, haveria relação direta, de natureza empregatícia, entre a plataforma e o motorista. Além disso, o Cabify seria uma empresa de transporte, e não de intermediação de relacionamento.

Em uma análise preliminar do caso, o ministro Alexandre de Moraes verificou que a decisão do TRT-3 destoa da jurisprudência do Supremo no sentido da permissão constitucional de formas alternativas à relação de emprego, firmada nos julgamentos da ADC 48, da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da repercussão geral).

Assim, o relator concedeu medida liminar para suspender o processo, levando em conta o risco de cumprimento provisório da sentença trabalhista, atualmente em trâmite no TST para julgamento de recurso da empresa.

Em maio, Moraes suspendeu uma outra decisão da Justiça sobre o mesmo tema. O ministro entendeu que a relação entre o motorista e os aplicativos é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos. Clique aqui para relembrar.

Moraes suspende ação que reconheceu vínculo empregatício entre motorista e aplicativo de transporte;(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

“Uberização”

Acerca do fenômeno da “uberização”, Migalhas conversou recentemente com o ministro Moura Ribeiro, que foi o relator de uma ação pioneira no STJ sobre a temática.

Veja como foi a entrevista:

Veja a decisão.

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