Migalhas Quentes

Multipropriedade: Juiz considera contrato abusivo e rescinde sem multa

Para magistrado, empresas rés não cumpriram com dever de informar adequadamente os consumidores.

6/8/2023

Um homem e uma mulher que, após notarem abusividade das cláusulas, se arrependeram de firmar contrato de multipropriedade, terão direito à rescisão contratual e ao reembolso dos valores pagos. A decisão é do juiz de Direito José Francisco Matos, da 4ª vara Cível de São Caetano do Sul/SP, que considerou falha a prestação de informações das empresas aos consumidores no momento da contratação, e abusivas as cláusulas contratuais rescisórias. 

No caso, os autores haviam firmado com as empresas contrato de “programa de férias”, conhecido como time sharing, no valor de R$ 101.003,22. Conforme exarado pelo juiz, tratava-se de contrato de cessão de direito de uso de imóvel em sistema de tempo compartilhado, por meio do qual os autores adquiriram um título com pagamento de mensalidades de manutenção, franqueando-lhes o uso de estabelecimentos hoteleiros integrados à rede durante período de férias.

Entretanto, ainda de acordo com a decisão, os consumidores, ao perceberem que as informações foram prestadas de forma parcial e que o contrato continha cláusulas abusivas de cancelamento, solicitaram a rescisão do negócio jurídico.

Para efetivar a rescisão, a ré exigiu o pagamento de multa no valor de R$ 19.297,33, da qual os consumidores discordaram. Assim, em juízo, pugnaram pela suspensão da exigibilidade das parcelas, rescisão do contrato e devolução dos valores pagos. 

Conforme sentença, contrato de multipropriedade para programa de férias em hotéis continha vício de consentimento.(Imagem: Freepik)

Abordagem agressiva

De acordo com o magistrado, na sentença, o contrato de time sharing, em si, não é abusivo, mas há ilegalidade na forma pela qual ele costuma ser comercializado. O juiz aponta que, normalmente, os representantes das empresas abordam consumidores em hoteis durante as férias e empregam “técnicas agressivas de persuasão, com informações imprecisas e falta de informações sobre seus riscos, levando o consumidor à adesão sem o devido esclarecimento, o que impossibilita a formação da vontade consciente e o amadurecimento necessários à conclusão dessa espécie de contrato de longa duração e de custo substancial.

Ainda, conforme o magistrado, há evidente desequilíbrio entre as partes e redução da possibilidade do consumidor avaliar com cautela o contrato. Assim, o negócio apresenta vício de consentimento “eis que inviável a presunção de que os autores tomaram conhecimento de todos os termos da contratação e do alcance de suas cláusulas.

Ao final, deferiu a restituição dos valores pagos pelos consumidores, sem qualquer retenção, pois, segundo o magistrado, eles não poderiam ser punidos pela abusividade do contrato. 

O escritório Engel Advogados patrocina a causa dos consumidores.

Veja a sentença.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Multipropriedade: Homem que se arrependeu de contrato será ressarcido

16/7/2023
Migalhas Quentes

Beach Park terá de restituir casal que se arrependeu de comprar pacote

1/7/2023
Migalhas Quentes

TJ/SP anula contrato abusivo de programa de férias do Beach Park

30/4/2023
Migalhas Quentes

Atraso na entrega: Homem consegue anular compra de cota de resort

14/4/2023
Migalhas Quentes

Clientes conseguem anular contratação do Vacation Club do Beach Park

10/3/2023

Notícias Mais Lidas

STJ aplica equidade e aumenta honorários de R$ 11 mil para R$ 150 mil

14/5/2024

STJ: Juiz pode anular sentença após 400 páginas de processo sumirem

14/5/2024

STJ absolve homem preso há 12 anos por estupros que não cometeu

14/5/2024

CNJ aprova quatro enunciados para recuperação judicial de empresas

14/5/2024

Juiz manda penhorar créditos trabalhistas para quitar dívida civil

14/5/2024

Artigos Mais Lidos

Amil cancela unilateralmente planos de saúde de beneficiários: Como continuar tratamentos?

14/5/2024

Advocacia, ética e litigância de má fé

14/5/2024

PLP 68/24 agrava o inferno fiscal da reforma tributária

14/5/2024

As mensagens enviadas por WhatsApp após o horário de trabalho podem configurar horas extras?

15/5/2024

O que são precatórios, entenda

14/5/2024