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CPFL é condenada

A empresa foi condenada a pagar R$ 39,6 milhões a título de adicional de periculosidade.

13/9/2002

  CPFL é condenada

Por decisão já transitada em julgado, a Justiça do Trabalho de Campinas-SP condenou a CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz) a pagar R$ 39,6 milhões a 503 engenheiros que trabalham ou já trabalharam na empresa a partir de 89, nos 234 municípios de sua área de abrangência. O valor diz respeito a diferenças sobre o adicional de periculosidade pago aos empregados.

Desde janeiro de 86, a CPFL pagava 30% de adicional de periculosidade sobre o salário-base, não sobre os ganhos integrais (incluídas, por exemplos as horas extras) como pleiteou, vitoriosamente, o Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo com fundamento no artigo 1º da lei nº 7.369/85.

A reclamatória foi proposta em 1994, quando o controle acionário da CPFL ainda era estatal, mas até agora, um ano e nove meses após a decisão jujdicial, os engenheiros ainda não receberam o valor designado pela perícia.

Segundo o presidente da regional campineira do sindicato, Rubens Lansac Patrão Filho, o pagamento ainda não foi realizado porque há dúvidas a respeito do montante devido, mas o advogado do sindicato Nilson Roberto Lucílio estima que o pagamento saia em dois anos.

A CPFL informou, por meio de nota oficial, que contratou uma auditoria independente para avaliar a quantia indicada pelo perito do tribunal. E diz a empresa que dos 503 engenheiros, a Justiça considerou que apenas 196 têm o direito de receber valores complementares.

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