Migalhas Quentes

Banco não deve restituir cliente que caiu em golpe da falsa central

Para magistrada, instituição financeira não deve ser responsabilizada, já que não houve fortuito interno, mas falta de cautela do cliente.

27/8/2023

Consumidor que caiu em golpe via WhatsApp e enviou dados pessoais e dinheiro para firmar contrato de crédito com suposto banco, não será restituído pela verdadeira instituição financeira. Juíza de Direito Dominique Gurtinki Borba Fernandes, do JEC de Joaçaba/SC, entendeu que banco não deve ser responsabilizado por falta de cautela do consumidor.

O cliente sustenta que, em busca de empréstimo pessoal para comprar imóvel, contatou instituição financeira por WhatsApp para negociar crédito. Ele encaminhou dados pessoais, incluindo foto da carteira de habilitação, e realizou três depósitos nos valores de R$ 7.640,00, R$ 5.120,00 e R$ 3.224,49.

Após as assinaturas e depósitos, o consumidor alega que não recebeu o valor de R$ 100 mil acordado, o que lhe teria causado danos morais e materiais.

O banco, de sua parte, arguiu se tratar de culpa exclusiva do autor ou de terceiro, pois o cliente fora vítima do “golpe da falsa central”, agindo de modo imprudente e realizando transferências bancárias para terceiros estranhos à instituição. 

Consoante os autos, acreditando tratar-se de banco, cliente conversou com número falso por WhatsApp e enviou dados pessoais e dinheiro.(Imagem: Freepik)

Na sentença, a magistrada considerou que a parte foi induzida em desvio de vontade por conduta ilícita de terceiro, o qual se beneficiou da inocência do autor e recebeu os depósitos. 

A juíza avaliou que o número telefônico utilizado para a contratação não constava no site do banco. E que, portanto, sequer seria possível enquadrar o acontecimento em fortuito interno, pois “é possível de averiguar que a parte autora não tomou os devidos cuidados e, infelizmente, foi ludibriada por algum falsário que a própria parte contatou mediante número telefônico não oficial da empresa ré”.

A magistrada, ainda, alertou que, para haver a responsabilidade da instituição, em caso de fraude bancária, é necessário haver prova de relação causal entre o fraudador e a empresa, ainda que indiretamente. No caso dos autos, conforme concluiu a juíza, não há provas de que os golpistas tinham dados sigilosos do autor. 

"Em decorrência disso, não há como se falar em fortuito interno, pois não há provas ou sequer alegações de vazamento de dados do autor por parte do banco, ou até mesmo que a ré tenha entrado em contato direto com o autor, motivo pelo qual é inaplicável, ao caso vertente, a súmula 479 do STJ".

O escritório Coelho & Morello Advogados Associados defendeu o banco. 

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco indenizará cliente que sofreu golpes por falha de segurança

13/7/2023
Migalhas de Peso

Golpe da falsa central de atendimento: como se proteger

22/6/2023
Migalhas Quentes

Banco indenizará vítima do golpe da falsa central de atendimento

7/4/2023
Migalhas Quentes

Banco deve indenizar cliente vítima de golpe por telefone

24/10/2022

Notícias Mais Lidas

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

TSE manda retomar bloqueio de bens e valores de escritório de advocacia

3/12/2025

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025