Migalhas Quentes

STF valida resolução do CNMP sobre interceptações telefônicas pelo MP

Ministros seguiram voto de Barroso, para quem o Conselho apenas disciplinou os deveres funcionais dos membros do MP.

5/9/2023

É constitucional resolução do CNMP que disciplina interceptações telefônicas no âmbito do Ministério Público. Assim decidiu o plenário do STF, em sessão virtual que se encerrou no último dia 1º.

Os ministros, por maioria, seguiram o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para quem o conteúdo da resolução impugnada se insere na competência do CNMP para disciplinar os deveres funcionais dos membros do MP.

Seguindo voto de Barroso, STF valida resolução do CNMP sobre interceptação telefônica.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Os ministros analisaram ação ajuizada pela Adepol/Brasil - Associação dos Delegados de Polícia do Brasil em 2015 contra a resolução 36/09, do CNMP, que dispõe sobre o pedido e a utilização de interceptações telefônicas no âmbito do MP.

Segundo a Adepol, a resolução que instituiu “a controvertida Central de Grampos” (Sistema Guardião) violaria a CF sob dois aspectos: em primeiro lugar, por ofender a competência Federal para legislar sobre direito processual (art. 22, I) e o princípio da legalidade (art. 5º, II e XII); em segundo lugar, por afrontar as funções exclusivas de polícia judiciária (art. 144, § 1º, IV e § 4º).

A associação sustenta que cabe à autoridade policial (delegado de polícia) conduzir os procedimentos de interceptação de comunicações telefônicas, dando ciência ao MP, que poderá acompanhar a sua realização. “As gravações telefônicas realizadas intra murus diretamente pelo Ministério Público não têm amparo legal nem constitucional.”

"A CF/88 não legitimou o MP para presidir procedimentos investigatórios em matéria processual penal."

Votos

O relator, ministro Barroso, observou que o STF já havia se debruçado sobre o tema em 2018, quando julgou a ADIn 4.263, ajuizada pela PGR. Naquele julgamento, a Corte decidiu que o conteúdo da resolução impugnada se insere na competência do CNMP para disciplinar os deveres funcionais dos membros do MP, entre os quais o dever de sigilo e de zelar pela observância dos princípios previstos no art. 37 da CF.

Ele observou que a resolução prevê alguns elementos formais mínimos que devem constar no pedido de interceptação. “A uniformização de procedimentos formais é altamente salutar e atende, como dito, ao princípio constitucional da eficiência."

O ministro também considerou ausente violação à legalidade ou às prerrogativas da Polícia Judiciária, como alegado na petição, porque a norma questionada “se limita a regulamentar a lei, e o faz de maneira legítima, sem contrariar o seu teor".

O ministro propôs a fixação da seguinte tese:

"É constitucional o estabelecimento, por resolução do CNPM, de cautelas procedimentais para proteção de dados sigilosos e garantia da efetividade dos elementos de prova colhidos via interceptação telefônica."

Acompanharam o entendimento os ministros Cármen Lúcia, Fachin, Rosa Weber, Fux, Mendonça e Nunes Marques.

Divergência

Ministro Alexandre de Moraes inaugurou divergência para apontar algumas inconstitucionalidades na resolução. Ele observou que a CF exige reserva legal para se permitir interceptação telefônica. Para ele, o CNMP inovou, sem respaldo legal, relativamente ao estabelecimento de exigências e obrigações quanto à forma procedimental de interceptação telefônica prevista na lei 9.296/96.

Para ele, deveria ser julgada inconstitucional "interpretação que possibilite ao membro do Ministério Público a realização direta da execução da medida de interceptação telefônica".

"O CNMP não pode editar resoluções para estabelecer normas processuais ou procedimentais de atuação finalística dos membros do Ministério Público."

Acompanharam este entendimento os ministros Gilmar, Zanin e Toffoli.

Processo: ADIn 5.315

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF julga norma do CNMP que disciplina interceptação telefônica

31/8/2023
Migalhas Quentes

STJ anula provas de interceptação telefônica autorizada sem fundamento

16/5/2023
Migalhas Quentes

STJ: São nulas provas de interceptação telefônica não fundamentada

9/2/2022
Migalhas Quentes

STF: É válida resolução do CNMP que disciplina interceptações telefônicas no âmbito do MP

25/4/2018
Migalhas Quentes

Portaria nº487 - Dispõe a remoção de órgãos para fins de transplante ou tratamento

5/3/2007

Notícias Mais Lidas

STJ aplica equidade e aumenta honorários de R$ 11 mil para R$ 150 mil

14/5/2024

STJ: Juiz pode anular sentença após 400 páginas de processo sumirem

14/5/2024

Novo Código Civil pode entregar herança digital a plataformas, alerta Karina Nunes Fritz

13/5/2024

STJ absolve homem preso há 12 anos por estupros que não cometeu

14/5/2024

CNJ aprova quatro enunciados para recuperação judicial de empresas

14/5/2024

Artigos Mais Lidos

Amil cancela unilateralmente planos de saúde de beneficiários: Como continuar tratamentos?

14/5/2024

Advocacia, ética e litigância de má fé

14/5/2024

PLP 68/24 agrava o inferno fiscal da reforma tributária

14/5/2024

Melhor prevenir do que remediar: Cláusula de apuração de haveres no contrato social

13/5/2024

Ansiedade INSS: Quais são meus direitos?

13/5/2024