Migalhas Quentes

TJ/MG: Empresário condenado a 40 anos de prisão consegue soltura

Na liminar, magistrado verificou que não foi assegurado ao réu o benefício da redução pela metade da pena, devido ao acordo de colaboração premiada realizado com o órgão acusador.

11/9/2023

O desembargador Wanderley Paiva, do TJ/MG, concedeu liminar em ação de revisão criminal e determinou a soltura de empresário condenado a 40 anos de prisão pela suposta prática dos crimes de organização criminosa, roubo e extorsão mediante sequestro.

Em análise inicial, o magistrado verificou que não foi assegurado ao réu o benefício da redução pela metade da pena, devido ao acordo de colaboração premiada realizado com o órgão acusador.

Desembargador do TJ/MG concedeu liminar em favor do acusado.(Imagem: Freepik)

O caso

Trata-se de ação revisional interposta pelo sentenciado contra decisão que o condenou a 40 anos de prisão pela suposta prática dos crimes de organização criminosa, roubo e extorsão mediante sequestro.

Liminarmente, invocando em seu favor a ocorrência do fumus boni iuris e do periculum in mora, pugna pela suspensão da execução da pena, até julgamento final.

Nas razões, assevera que a sentença condenatória contraria a lei, na medida em que não foi conferido a ele o benefício da redução de pena, à metade, em razão de acordo de colaboração premiada realizado com o órgão acusador.

Afirma o acusado que se retratou em razão de ameaça, contra si e sua família, perpetrada pelos demais integrantes da organização criminosa.

Argumenta, ainda, a necessidade de revisão da condenação imposta por roubo (3º fato da denúncia), visto que jamais esteve presente na cena do crime, bem como da condenação imposta pelo crime de extorsão mediante sequestro, visto que restou comprovado que jamais manteve qualquer vítima em cárcere (art. 159, §1º do CP).

Ao analisar preliminarmente o caso, o desembargador ponderou que liminar em revisão criminal é medida excepcional e somente se justifica quando a ofensa se mostre aberrante e cristalina.

“In casu, após detido exame da quaestio, considerando principalmente, que o sentenciado assinou acordo de colaboração premiada e, muito embora sua posterior retratação, as provas ali produzidas foram amplamente utilizadas nos autos para identificação e condenação dos demais comparsas, não tendo contudo referida delação sido utilizada quando da dosimetria da pena do acusado. Desta forma, ao menos dentro de um juízo superficial, comprovada a necessária plausibilidade no alegado, a ensejar o deferimento da liminar rogada.”

Os advogados Gustavo Chalfun, Leopoldo Gomes Moreira e Oilson Hoffmann, da banca Chalfun Advogados Associados, atuam na defesa do empresário.

O caso tramita sob segredo de justiça.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Homicídio: STJ mantém preso homem que aguarda revisão criminal

25/4/2023
Migalhas Quentes

STJ nega possibilidade de reanalisar pena em revisão criminal

22/3/2023
Migalhas Quentes

TJ/SP acata revisão criminal após dívida fiscal ser anistiada

9/5/2022

Notícias Mais Lidas

Empresário que hostilizou Zanin em aeroporto se retrata das ofensas

11/5/2024

Novo Código Civil pode entregar herança digital a plataformas, alerta Karina Nunes Fritz

13/5/2024

Reajuste de 75,5% em plano de saúde de idoso é abusivo, decide juíza

12/5/2024

Juiz condena tabeliã e substituto de cartório por desvio de fundos

11/5/2024

Enchentes no RS: Facebook deve excluir post de Nego Di com fake news

12/5/2024

Artigos Mais Lidos

Empresas do Lucro Real podem reduzir o Imposto de Renda e a CSLL ajudando o Rio Grande do Sul

11/5/2024

Melhor prevenir do que remediar: Cláusula de apuração de haveres no contrato social

13/5/2024

ESG e cálculos tributários: Uma jornada de transparência

12/5/2024

Ansiedade INSS: Quais são meus direitos?

13/5/2024

Licença menstrual: Avanço nos direitos ou risco de discriminação?

13/5/2024