Migalhas Quentes

Aberta consulta pública do marco das organizações da sociedade civil

Governo lançou plataforma com o objetivo de receber contribuições da população par aprimorar o marco regulatório.

11/9/2023

O governo Federal, por meio da secretaria-geral da presidência da República, lançou consulta pública com o objetivo de receber contribuições da população acerca do marco regulatório das organizações da sociedade civil. A norma foi instaurada por meio do decreto 8.726/16, que regulamenta a lei 13.019/14.

A consulta será conduzida por meio da plataforma: Participa + Brasil e estará aberta ao público até dia 20 de setembro pelo seguinte link: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-mrosc-decreto

Este mecanismo de participação democrática, de caráter consultivo, está aberto a todos os interessados, convidando cidadãos e entidades ligadas à sociedade civil a se manifestarem.

A participação é simples: basta realizar um cadastro no site Participa + Brasil e submeter as propostas relativas ao decreto em questão. As sugestões podem abranger aspectos gerais ou se direcionar a artigos específicos do normativo.

As propostas enviadas serão objeto de debate e análise, servindo como base para a elaboração de uma proposta de ato normativo que visa alterar o decreto 8.726/16. Este processo de consulta pública surge como resultado dos esforços do grupo técnico de trabalho voltado ao marco regulatório das organizações da sociedade civil.

Governo lança consulta pública para aprimorar marco das organizações da sociedade civil.(Imagem: Pexels)

O GTT, incumbido de apresentar modificações ao marco legal, apresentou à secretaria-geral da presidência da República, por meio da secretária-executiva Maria Fernanda Coelho, uma proposta de revisão no dia 29 de maio. O conjunto de 70 alterações sugeridas pelo GTT ao decreto 8.726/16 agora entra em fase de consulta pública.

Nas palavras da secretária nacional de diálogos sociais e articulação de políticas públicas da SGPR, Kelli Mafort, regulamentar as relações entre sociedade e estado significa também delinear que projeto de país a gente quer construir. "Este projeto de país deve levar em consideração que a sociedade civil é parceira do estado, ela não está subordinada ao estado."

Segundo o governo, a participação da sociedade nesta consulta pública é crucial para aperfeiçoar o ambiente regulatório que impacta diretamente as organizações da sociedade civil. "As contribuições daqueles que conhecem de perto os desafios e oportunidades enfrentados por essas entidades serão fundamentais para enriquecer o debate e promover ajustes significativos no decreto 8.726/16."

A secretaria-geral da presidência da República ainda espera contar com a participação ativa e engajada de todos os cidadãos e entidades envolvidas, com o objetivo de fortalecer a relação entre Estado e sociedade civil e construir um Brasil mais inclusivo, colaborativo e equitativo.

"A consulta pública sobre o decreto 8.726/16 se alinha ao compromisso do Governo Federal em promover a participação popular e a construção coletiva de políticas públicas que reflitam as reais necessidades e aspirações da sociedade brasileira. Acesse o site Participa + Brasil, cadastre-se e faça sua contribuição para um marco regulatório das organizações da sociedade civil mais eficiente e justo. Sua voz é importante para o futuro do país."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lei permite que ex-gestores tenham acesso a convênios antigos

25/5/2022
Migalhas de Peso

Entenda a prorrogação da LGPD e seus impactos para as Organizações da Sociedade Civil

28/5/2020
Migalhas de Peso

Parcerias do Estado com o terceiro setor: impacto da lei 13.019/14 sob o enfoque da insegurança jurídica e instabilidade das relações

3/12/2015

Notícias Mais Lidas

Ré abre cerveja durante audiência e é condenada em R$ 14 mil

9/5/2024

Tragédia no RS: Governo aciona Justiça contra fake news de Pablo Marçal

8/5/2024

Casal indenizará vizinha em R$ 20 mil por perturbação do sossego

9/5/2024

29% de advogados relatam prerrogativas violadas e honorários aviltados

8/5/2024

De Pablo Marçal a Freddie Mercury, Minuto Migalhas traz um resumo da semana

10/5/2024

Artigos Mais Lidos

Vai dar bug nos sistemas: mais uma mudança na desoneração da folha de pagamento

9/5/2024

Custas iniciais no cumprimento de sentença

9/5/2024

Aposentadoria por doença mental: Nunca trabalhou e tem direito? Entenda!

8/5/2024

Prorrogação do crédito rural um direito do produtor

9/5/2024

A inadmissível e prejudicial lacuna de normas trabalhistas frente às verbas rescisórias de empregados dos cartórios extrajudiciais

9/5/2024