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STF valida busca em gabinete de senador autorizada por Barroso

Plenário concluiu que, na decisão, o ministro Barroso não agiu de ofício na adoção da medida impugnada, pois se limitou a acolher representação subscrita por autoridade policial federal.

27/9/2023

STF manteve decisão do ministro Luís Roberto Barroso que autorizou busca e apreensão no gabinete do senador Fernando Bezerra Coelho

O julgamento, que ocorre em plenário virtual, deve ser finalizado nesta sexta-feira, 29. 

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O caso

O HC pedia liminar para suspender a análise do material apreendido no gabinete da liderança do governo no Senado por ordem do ministro Luís Roberto Barroso, com devolução integral dos documentos e objetos apreendidos. No mérito, o HC pedia para que fosse reconhecida a inconstitucionalidade da decisão e abuso de poder.

Em 2019, o relator do caso, ministro Celso de Mello, julgou inviável a tramitação do HC impetrado pela Mesa do Senado Federal em favor do senador Fernando Bezerra. Houve recurso da decisão. 

STF valida decisão de Barroso que autorizou busca em gabinete de senador Fernando Bezerra.(Imagem: Kleyton Amorim/UOL/Folhapress)

Ao analisar o pedido, o relator, ministro Celso de Mello, negou provimento ao recurso para manter a decisão que não conheceu o HC.

Em seu voto, o S. Exa. aplicou a jurisprudência da Corte que não admite habeas corpus contra decisão de ministros da Corte, acrescentando que não verificou qualquer ilegalidade ou vício na decisão do ministro Barroso que justificasse a superação de tal inadmissibilidade.

No mais, o ministro destacou que a execução da medida de busca e apreensão em gabinete no Congresso Nacional e em imóvel funcional ocupado por congressista sob investigação penal tem plena legitimidade jurídico-constitucional, mesmo que o titular do mandato ocupe a função de líder do governo, e não depende de autorização prévia do Poder Legislativo.

“Tenho para mim analisado o ato judicial em causa sob tal perspectiva, que, nele, não se evidencia a suposta eiva de ilicitude ou de teratologia”, acrescentou.

Para Celso de Mello, é preciso destacar que o ministro Barroso não agiu de ofício na adoção da medida impugnada, pois se limitou a acolher representação subscrita por autoridade policial federal, sendo irrelevante o fato de a Procuradoria-Geral da República haver inicialmente entendido como “de pouca utilidade prática” a realização da diligência de busca e apreensão contra o senador Fernando Bezerra.

“A eminente autoridade apontada como coatora não agiu ‘ex officio’ na adoção das medidas impugnadas nesta sede processual, pois se limitou a acolher representação subscrita por autoridade policial federal, sendo irrelevante o fato de a douta Procuradoria-Geral da República, em seu pronunciamento inicial, haver entendido como ‘de pouca utilidade prática’ a realização, contra o ora agravante, da diligência de busca e apreensão.”

Afirmou, ainda, que a tentativa da Mesa do Senado Federal de criar um “círculo de imunidade virtualmente absoluta” ou um "santuário de proteção" em torno dos gabinetes dos parlamentares e dos imóveis funcionais que ocupam é incompatível com o princípio republicano, inconciliável com os valores ético-jurídicos que orientam a atuação do Estado e conflitante com o princípio da separação de Poderes.

“Ninguém está imune à atividade investigatória do Estado, pela simples razão de que nenhuma pessoa pode considerar-se acima da autoridade da Constituição e das leis da República, mesmo que se trate, como na espécie, de membro do Congresso Nacional e Líder do Governo no Parlamento brasileiro.”

O plenário, por unanimidade, acompanhou o entendimento. Apenas os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli acompanharam o relator com ressalvas.

Leia o voto do relator.

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