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STF: Maioria valida ato que regulamenta imprensa na CPMI do 8/1

Segundo relator do caso, o regimento do Congresso Nacional já dispunha sobre o credenciamento dos representantes da imprensa.

29/9/2023

A maioria do STF validou no plenário virtual o ato do presidente da CPMI do 8 de janeiro que regulamenta o credenciamento de profissionais de imprensa presentes na Comissão. Plenário considerou que o ato não inviabiliza o exercício da profissão e nem a liberdade da atividade jornalística.

O julgamento se encerra às 23h59 desta sexta-feira, 29.

Em liminar concedida no começo do mês, o ministro suspendeu as decisões tomadas pelo presidente da CPMI do 8 de janeiro, que proibiram o fotógrafo Lula Marques de acessar o plenário das reuniões da CPI do 8 de janeiro e a regulamentação do credenciamento de profissionais de imprensa.

Ao analisar referendo da decisão, no entanto, o ministro reconsiderou e manteve suspensa apenas a proibição do fotógrafo de acessar a CPMI, validando o ato que regula o credenciamento da imprensa.

STF valida ato que regulamenta credenciamento de imprensa na CPI do 8/1.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF.)

Em seu voto, Fux afirmou que após as informações prestadas pela presidente da CPMI, o Ato do Presidente 2/23 não inviabiliza o exercício da profissão e nem a liberdade da atividade jornalística, uma vez que apenas regulamenta o credenciamento dos profissionais de imprensa no âmbito das salas de reuniões da CPMI dos atos de 8 de janeiro.

Afirmou ainda que o art. 26 do regimento comum do Congresso Nacional já dispunha sobre o credenciamento dos representantes da imprensa.

“Art. 26. No recinto das sessões, somente serão admitidos os Congressistas, funcionários em serviço no plenário e, na bancada respectiva, os representantes da imprensa credenciados junto ao Poder Legislativo.”

Ademais, o relator reforçou que a certidão 6/23 revela a existência de limitado espaço físico, indicando que existem restrições de acesso e que o credenciamento de órgãos oficiais e de assessores de parlamentares e de lideranças partidárias chegou a ser negado.

"A Secretaria de Comunicação Social do Senado Federal é responsável por controlar o acesso de cinegrafistas, jornalistas e fotógrafos ligados a outros órgãos de imprensa ao plenário em que ocorrerem as reuniões e que poderá ser disponibilizado em plenário distinto telão para que os demais profissionais possam acompanhar o andamento das reuniões da comissão”, finalizou.

Assim, deferiu parcialmente a liminar, reconsiderando a decisão anterior, para manter hígido o Ato do Presidente 2/23, também da lavra do Presidente da CPMI do 8 de janeiro, que regulamenta o credenciamento dos profissionais de imprensa no âmbito das salas de reuniões da referida estabelecendo, ainda, deveres e proibições.

Ademais, manteve a suspensão dos efeitos da decisão 11/23, de forma a permitir que o impetrante possa seguir exercendo a atividade profissional jornalística e acompanhando os trabalhos da CPMI.

Todos os ministros acompanharam o relator.

Leia aqui o voto do relator.

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