Migalhas Quentes

Advogado do Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia comenta o Apro

21/5/2007


Apro

Advogado Caio Loureiro comenta o Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação

O Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação - Apro, instituto há muito usado pelo Cade, ganhou destaque nos últimos dias graças ao anúncio pelo Cade da utilização desse instrumento em alguns dos negócios mais relevantes havidos nesse primeiro semestre. O conselho sinalizou a utilização dos Apros nas aquisições ou fusões dos casos Ambev - Cintra, Gol - Varig, Petrobrás / Braskem / Ultra - Ipiranga e, mais recentemente, Telefônica - Telecom Itália.

O Apro foi utilizado pela primeira vez em 2002, em outro caso de relevo do Cade, envolvendo a aquisição da Garoto pela Nestlé. O acordo é firmado entre o conselho e as empresas que tenham sido objeto de um ato de concentração (fusão ou aquisição), pelo qual estas se comprometem a resguardar e manter as estruturas existentes antes do ato de concentração.

Com isto, fica vedada a possibilidade de venda de ativos (incluindo marcas), dissolução societária e tudo aquilo que possa implicar na ineficácia de uma futura decisão do Cade sobre o ato.

Segundo o advogado Caio Loureiro, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, significa dizer que na hipótese do ato de concentração não ser Aprovado pelo Cade, o Apro permite que essa decisão tenha eficácia, podendo ser determinado, por exemplo, a venda de uma marca ou de ativos, ou, em casos extremos, a anulação do negócio. Portanto, o escopo principal do Apro é resguardar a eficácia futura das decisões do Cade.

"É preciso lembrar que o processo de análise e julgamento de atos de concentração costuma demandar um tempo longo para sua conclusão, sendo certo que neste lapso temporal as empresas podem tomar atitudes que inviabilizem a eficácia do provimento administrativo, tornando inócuo o controle que deve ser exercido pelo Cade", ressalta o advogado.

Assim, no cenário econômico atual, marcado por muitas fusões e aquisições, a atividade do Cade se torna tão mais importante quanto mais difícil, pois o conselho terá que lidar com uma sobrecarga de atos para analisar e proferir julgamentos. "Esta certa morosidade pode ter conseqüências sérias para o sistema concorrencial, seja pela ineficácia das decisões postergadas, seja por inviabilizar a própria dinâmica da economia, criando um ambiente inseguro", diz Loureiro.

"Sob essa perspectiva, os Apros têm o mérito de garantir um mínimo de estabilidade nos atos de concentração pois, ao mesmo tempo em que asseguram a eficácia das decisões do Cade, permitem que as empresas possam concretizar seus negócios sem a necessidade de uma suspensão total da operação", afirma.

Mas o advogado adverte: "é prudente lembrar que os Apros não podem servir de pretexto para uma demora exacerbada do Cade na apreciação dos processos sob sua jurisdição. Se de um lado representam um benefício momentâneo, sua perpetuação acaba por trazer efeitos diversos. Não se pode esperar que o processo de fusão ou aquisição de empresas seja válido com a permanência de estruturas distintas por um período demasiado de tempo".

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Fonte: Edição nº 249 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

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