Migalhas Quentes

Motorista que forjou roubo para se apropriar de carga é condenado

Relator do recurso apontou que a materialidade e autoria do crime foram evidenciadas pelas imagens das praças de pedágios e pelo GPS do veículo.

8/10/2023

A 9ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão da vara Criminal da comarca de Matão/SP, proferida pelo juiz Ricardo Domingos Rinhel, que condenou homem por apropriação indébita e comunicação falsa de crime.

As penas foram fixadas em dois anos e oito meses de reclusão e três meses e 15 dias de detenção, ambas em regime inicial semiaberto. A pena de detenção foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação pecuniária em favor de entidade pública ou privada de Matão/SP, com destinação social, e prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas por igual período da pena. 

De acordo com o processo, o motorista de caminhão transportava carga de carne resfriada avaliada em cerca de R$ 386 mil, além de 25 pallets de eucalipto, no valor de R$ 612,50. Ele registrou boletim de ocorrência, afirmando que teria sido rendido por assaltantes. Posteriormente, ficou constatado que agiu em concurso com outras pessoas não identificadas e se apropriou do carregamento.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Alcides Malossi Junior, apontou que a materialidade e autoria do crime foram evidenciadas pelas imagens das praças de pedágios e pelo GPS do veículo. 

“Ficou comprovado que o apelante violou todos os procedimentos de segurança da empresa em que trabalhava, se apropriando da carga mencionada e, após, visando afastar sua responsabilidade, comunicou falsamente a ocorrência de um delito de roubo. Deste modo, diante do robusto quadro probatório, correta sua condenação, ora mantida.”

Homem é condenado por apropriação indébita e falsa comunicação de crime.(Imagem: Freepik.)

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogado que não repassou valor a cliente é condenado à prisão

3/10/2023
Migalhas Quentes

Trabalhador é condenado em dano material por apropriação indébita

15/3/2021
Migalhas Quentes

Apropriação indébita de contribuição previdenciária até R$ 10 mil é crime de bagatela

10/9/2011

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025